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sábado, 9 de fevereiro de 2013

Projeto reduz pena para falsificação de medicamento

medicamento-falsificadoUma pena, não apenas para as indústrias que sofrem grandes prejuízos com as falsificações, mas para toda a sociedade que fica refém de uma falsificação que poderá levar as pessoas a óbito.
Com o Projeto de Lei 4898/12, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que reduz a pena de crimes contra a saúde pública. O crime de falsificação de medicamento passará a ter uma pena banal.
Pelo texto, a pena para falsificação, adulteração ou alteração de produto terapêutico ou medicinal capaz de causar dano à saúde passará de reclusão, de 10 a 15 anos e multa, para 3 a 15 anos e multa.
Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, tem em depósito, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado.
Entre os produtos que podem ser falsificados estão os medicamentos, as matérias-primas e os insumos farmacêuticos. No entanto, se o crime é culposo (sem intenção), a pena será detenção de seis meses a dois anos e multa. A pena atual é detenção de 1 a 3 três anos e multa.
De acordo com a comissão, as alterações pretendidas visam tornar a punição para esse tipo de conduta proporcional às demais condutas reprováveis. “Com a presente alteração, possibilita-se ao juiz uma melhor individualização da pena”, afirma o presidente da CCJ, deputado Ricardo Berzoini (PT-SP).
A proposta é resultado dos trabalhos da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da CCJ.

Tramitação

A Mesa Diretora da Câmara definirá se a proposta seguirá diretamente para o Plenário ou se também passará pela análise de outra comissão temática.

Íntegra da proposta: PL-4898/2012

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara Notícias


Leia mais: Projeto reduz pena para falsificação de medicamento - PFARMA http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacao-farmaceutica/1160-projeto-reduz-pena-para-falsificacao-de-medicamento.html#ixzz2KQ0vDt1H

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

CVS compra rede de drogarias Onofre

cvs-onofreA  americana CVS Caremark Corp anunciou a aquisição da Drogaria Onofre, oitava maior rede de drogarias no Brasil, marcando o primeiro passo da empresa de serviços farmacêuticos para fora dos Estados Unidos.
Segundo o presidente-executivo da CVS, Larry Merlo, a rede composta por 44 lojas continuará a ser administrada no Brasil. Ele disse à Reuters que a aquisição não terá reflexos financeiros no resultado da CVS em 2013. A operação foi acordada na última semana.
"Vemos o Brasil como um mercado atrativo, visto que o segmentos de saúde e drogarias deve ter crescimento de dois dígitos na próxima década", disse Merlo. "Ainda é um mercado muito fragmentado, então vemos boas oportunidades para desenvolver o negócio ao longo do tempo."
A Onofre é a oitava maior rede de drogarias no Brasil em termos de vendas e a 18ª maior por número de lojas, segundo dados da Abrafarma, que representa o setor no país.
Fonte: Thomson Reuters 2013


Leia mais: CVS compra rede de drogarias Onofre - PFARMA http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/varejo-farmaceutico/1165-cvs-compra-rede-de-drogarias-onofre.html#ixzz2KK9kQJzq

domingo, 3 de fevereiro de 2013

Desvio de blocos de notificação de receituário tipo B no Rio de Janeiro

A Coordenação do SNGPC recebeu comunicado da Subsecretaria de Vigilância em Saúde do estado do Rio de Janeiro informando o desvio de blocos de notificação de receituário tipo B.
Desta forma, alertamos a todos os farmacêuticos que atuam em farmácias e drogarias, particularmente do estado do Rio de Janeiro, para que fiquem atentos ao recebimento de notificação de receita B com numeração entre DG 122931 e DG 123230.
Estas notificações não devem ser aceitas para fins de dispensação de medicamentos e o farmacêutico deve encaminhá-las ao órgão de vigilância sanitária de sua cidade. Nos casos de dispensações já realizadas, o farmacêutico também deve procurar o órgão de vigilância sanitária para comunicação do fato.
A Anvisa considera importante alertar os farmacêuticos e público em geral para que os riscos inerentes ao uso indevido dessas notificações sejam prevenidos e eliminados.




Leia mais: Desvio de blocos de notificação de receituário tipo B no Rio de Janeiro - PFARMA http://pfarma.com.br/informe/1159-desvio-de-blocos-de-notificacao-de-receituario-tipo-b-no-rio-de-janeiro.html#ixzz2Jspa9F00

 
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