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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Os perigos de malhar em jejum

 


Por muitas vezes me deparo com recomendações de leigos, sites e até especialistas que enfatizam a ideia de praticar exercício físico em jejum. É bom ressaltar: essa prática não é saudável!
Ao acordar, você está no estado que chamamos de jejum overnight. Isso significa que você está sem comer pelo menos 8 horas. A glicose sangüínea está baixa e seu organismo precisa de fontes energéticas para te manter em pé. Se não come e vai praticar qualquer exercício, você não perde gordura, e sim, massa muscular. Você vai emagrecer, é fato, mas será por conta da perda de massa muscular, o que não é o foco dos adeptos a malhação.
Quer saber outra coisa super importante? O café da manhã é sua principal refeição, é ela que te dará as energias necessárias para o dia. Em jejum, principalmente durante a prática de atividades físicas, pode lhe render uma hipoglicemia, com consequente vertigem e até desmaio! Imagine você fazendo uma sessão de supino e desmaia? Ou está correndo na esteira, tem uma tontura e cai? Que perigo!

Antes de malhar, não precisa comer tudo o que vê pela frente, não é o intuito. Coma um pão integral, uma fruta, um iogurte. Precisamos de 60% de fonte de carboidrato por dia! Não engorda, quando ingeridos na quantidade ideal. O carboidrato é quebrado e armazenado como estoques de glicogênio. Durante o exercício, estes estoques são depletados, ou seja, utilizados como fonte energética. Após o exercício, é necessário uma uma alimentação leve, porém, completa, com fonte de carboidratos, proteínas e fontes seguras de gordura (leite desnatado, azeite e castanhas), pois o seu metabolismo está a mil até 1 hora após a prática e precisa armazenar a energia perdida.
Não há segredo. Ninguém pára em pé sem alimento! Não caia neste mito, pois é um perigo para sua saúde.
Até mais!

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Farmácias deverão informar Anvisa sobre venda de antibióticos

A partir de abril, comercialização desses remédios precisará de registro eletrônico

Antibióticos
Antibióticos: o uso indiscriminado desses medicamentos pode fazer com que os micro-organismos se tornem resistentes a eles (Thinkstock)
A partir do dia 16 de abril, as farmácias precisarão informar eletronicamente para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cada venda de antibióticos realizada. O cadastro da venda deverá ser feito por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), desenvolvido e administrado pela Anvisa.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira. Em dezembro de 2011 havia sido aprovada uma medida deternimando que o prazo para a obrigatoriedade de registrar as vendas de antibióticos no SNGPC seria 13 de janeiro de 2013, porém a Anvisa decidiu estender o prazo.
Essa não é a primeira medida implantada pela Anvisa para aumentar o controle sobre a venda de antibióticos. Desde 2010, passou a ser exigido que a farmácia retenha uma via da receita médica durante a venda desses remédios.
De acordo com a agência, o objetivo de tais medidas é conter o uso desnecessário e sem indicação desses medicamentos, uma vez que os micro-organismos podem desenvolver resistência a eles, tornando-os menos efetivos no combate a doenças.
O SNGPC foi implantado entre os anos de 2007 e 2008, substituindo o registro manual da venda de medicamentos controlados, como antidepressivos e anabolizantes.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Em janeiro, todas as farmácias e drogarias do Brasil terão de registrar as vendas de antibióticos no sistema, obrigatoriamente.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Antibióticos devem ser registrados no SNGPC em 2013

Em janeiro, todas as farmácias e drogarias do Brasil terão de registrar as vendas de antibióticos no sistema, obrigatoriamente.

A partir de 16 de janeiro, a escrituração eletrônica dos antibióticos será obrigatória para todas as farmácias e drogarias do País. Na prática, significa que todas as entradas e saídas de antibióticos deverão ser registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que é operado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A mudança já estava prevista na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 44/10, que tornou obrigatória a venda de antibióticos com retenção da receita. O prazo para que as farmácias iniciassem o registro e concluíssem a adesão ao sistema terminava em abril deste ano, mas a Anvisa o prorrogou para janeiro de 2013. “Para as drogarias e farmácias que ainda não estão credenciadas no sistema é obrigatório que isso seja feito, caso contrário elas não poderão comercializar antibióticos”, enfatiza a coordenadora do SNGPC, Márcia Gonçalves, ela pertence ao Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Nuvig).

Desde o final de 2010 a retenção do receituário já vinha sendo aplicada. As receitas são emitidas pelo médico em duas vias, sendo que a primeira fica retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda é devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. Tal medida continuará necessária mesmo depois da obrigatoriedade da escrituração no SNGPC. “As receitas continuarão sendo retidas e arquivadas por dois anos. Já a escrituração manual acaba com o início da eletrônica. Ou seja, a partir do dia 16 de janeiro, antibióticos só poderão ser dispensados em farmácias que estejam credenciadas no SNGPC. Dessa data em diante, não haverá mais escrituração em livros”, diz Márcia.

A coordenadora do SNGPC lembra às farmácias que ainda não trabalham com o sistema que o primeiro passo é atualizar o cadastro do estabelecimento na Anvisa. Esta é uma condição obrigatória para qualquer farmácia ou drogaria operar no Brasil. A Anvisa definiu prazo até o dia 30 de novembro deste ano para que todos os estabelecimentos de saúde façam a atualização do seu cadastro. Após essa etapa, a farmácia deverá realizar o credenciamento no SNGPC para que possa iniciar o envio das informações por meio eletrônico para a Anvisa. “Sem o cadastro é impossível fazer o credenciamento no sistema. Assim sendo, quem deixar para a última hora poderá chegar ao dia 16 de janeiro sem estar credenciado e, portanto, impedido de vender antibióticos”, adverte Márcia. “É importante ressaltar que desde 30 de setembro a Anvisa abriu um ambiente de teste justamente para que as farmácias pudessem fazer o envio das informações e avaliar possíveis problemas e dificuldades. É uma estratégia para chegar ao dia 16 de janeiro com tudo pronto.”

Como as farmácias e drogarias podem se credenciar no sistema? É preciso pagar alguma taxa?
Márcia explica que não é necessário pagar qualquer taxa e que o credenciamento pode ser feito de forma simples no portal da Anvisa. “Tanto o cadastramento quanto o credenciamento possuem um roteiro no site da Agência para auxiliar os usuários. São etapas distintas, pois o credenciamento no SNGPC é obrigatório somente para quem vende produto controlado e, a partir de janeiro, também para quem vende antibiótico. ”A coordenadora do SNGPC lembra que ter computador e acesso à internet é essencial para conectar-se ao sistema e isso é necessário em todas as filiais da rede. Não existe um programa de computador específico definido pela Anvisa. O que é exigido é que a informação seja encaminhada para a Vigilância nos padrões por ela definidos.

A Anvisa não fornecerá o programa e tampouco dará suporte técnico para as farmácias implantarem o sistema. Segundo Márcia, o que a Agência exige é que as informações sejam encaminhadas no padrão XML. Esses programas para o envio dos dados são fornecidos por desenvolvedores privados que atuam no mercado. A Anvisa não habilita nenhuma empresa para isso; os estabelecimentos farmacêuticos devem buscar no mercado a solução que for mais conveniente para a estrutura da farmácia. “No dia 28 de fevereiro deste ano publicamos um manual com todas as orientações necessárias e desde 30 de setembro está aberto o ambiente de teste no SNGPC”, revela Márcia. “A Anvisa irá apontar os erros e devolver relatórios automáticos para que os responsáveis pelos programas possam fazer as correções necessárias. O objetivo é permitir que os estabelecimentos cheguem ao dia 16 de janeiro já com a certeza de que o envio dos arquivos funcionará normalmente.” O manual com os padrões pode ser encontrado no site da Anvisa: www.anvisa.gov.br/sngpc/280212.htm.

Com quais dados se deve alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
“No caso dos antibióticos será necessário alimentar com os dados do paciente. Afinal, esta é uma medida que tem como foco reduzir o abuso de consumo do item, cuja consequência é o aumento da resistência microbiana”, afirma Márcia. O responsável pela inserção dos dados no sistema é o responsável técnico, o farmacêutico. Ele pode fazer o envio das informações de uma vez por dia até uma vez por semana. “Para estabelecimentos que trabalham com grande volume de vendas o envio uma vez por dia pode ser mais prático e evitar arquivos extensos demais”, pondera a coordenadora do SNGPC. As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no País, com exceção dos que têm uso exclusivo em hospital. Farmácias que não se enquadrarem nas determinações da Anvisa de reter as receitas de antibióticos e, a partir de 16 de janeiro, enviar os dados para o SNGPC podem ter seu estabelecimento passível de multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, dependendo do caso. Sem contar que a farmácia pode sofrer interdição e até cancelamento de licença.

Para o presidente executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a inclusão dos dados no SNGPC é uma boa medida, mas faz algumas ressalvas. “Se já retemos receitas, o registro é o próximo passo natural. A Abrafarma apoia a medida, mas acredito que iremos esbarrar no limite tecnológico”, pondera o executivo. O problema, segundo ele, é a capacidade do próprio SNGPC em suportar a demanda. Além disso, o sistema foi construído de modo unilateral, sem discussão com as entidades do setor varejista, tampouco empresas de desenvolvimento de sistemas utilizados no mercado. “Lembro nitidamente do dia em que fomos chamados na Anvisa, na gestão anterior, frise-se, para sermos apresentados ao sistema. Uso a expressão ‘apresentados’, porque foi exatamente isso o que aconteceu. Apontamos uma série de falhas, inconsistências, erros conceituais e de projeto. Mas já estava tudo pronto e seria ‘democraticamente’ implantado. É um sistema importante. Mas foi concebido errado”, diz Barreto. O executivo ressalta, contudo, que houve alguns avanços após o episódio da apresentação. “Por pressão do setor, inclusive política, foi criado um comitê de acompanhamento que muito contribuiu para aparar arestas. A área técnica da Anvisa, incluindo a coordenação do SNGPC, é sensata e parceira no diálogo. É assim que deve ser”, destaca.

Desde que o controle de antibióticos foi implantado, em novembro de 2010, a venda de antibióticos oscilou negativamente por um tempo e voltou a se recuperar. Caiu de 9,12 milhões de unidades, registradas em novembro de 2010, para 6,88 milhões no mês seguinte, uma redução superior a 32%. Essa queda imediata permaneceu durante os seis meses seguintes, quando o segmento começou a se recuperar. “Nos últimos meses, porém, o crescimento da saída de antibióticos foi maior que o total do mercado”, revela o vice-presidente executivo do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma), Nelson Mussolini. Os dados consolidados do sindicato mostram que em maio deste ano a venda de antibióticos atingiu 9,2 milhões de unidades, o mesmo patamar registrado antes da resolução da Anvisa. “No primeiro momento, houve um impacto nas vendas, mas hoje já se normalizou. Os volumes retornaram aos valores pré-retenção de receita”, acrescenta o diretor da IMS Health do Brasil, Paulo Paiva. “Talvez esse resultado demonstre que a venda sem receita de antibióticos nunca foi tão alta como se temia”, analisa Paiva. Segundo a IMS Health, 40% dos medicamentos consumidos no Brasil são antibióticos. Para Márcia Gonçalves, o ponto positivo da medida é que ela provocou uma mudança de comportamento do consumidor. “A atitude da Anvisa chamou a atenção da sociedade para o risco do uso incorreto de antibióticos e vem provocando uma importante alteração cultural. A cobrança de receita para a venda de antibióticos é uma realidade e certamente está colaborando para reduzir os riscos da resistência microbiana.”

Fonte: Guia da Farmácia

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

UM AMIGO ESTÁ COM DÚVIDAS SOBRE A RITALINA , ESTÁ AQUI TUDO SOBRE ESSE MEDICAMENTO .

Metilfenidato



Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.



Metilfenidato
Alerta sobre risco à saúde
Methylphenidate-2D-skeletal.svgMethylphenidate-enantiomers-3D-balls.png
Ritalina.JPG
Nome IUPACmethyl phenyl(piperidin-2-yl)acetate
Identificadores
Número CAS113-45-1
PubChem4158
DrugBankAPRD00657
ChemSpider4015
Código ATCN06BA04
DCB n°05805
Medicamento de referênciaRitalina (10 mg)
Ritalina LA (20, 30 e 40 mg)
Concerta (18, 36, e 54 mg) - ® do Brasil
Propriedades
Fórmula químicaC14H19NO2
Massa molar233.3 g mol-1
Farmacologia
Biodisponibilidade(+) 22 ± 8
(-) 5 ± 3.[2][1]
Via(s) de administraçãooral, transdérmico, I.V e nasal
Metabolismohepático
Meia-vida biológica2–4 horas
Ligação plasmática± 15 - 16% [1]
Excreçãorenal
(+) 1,3 ± 0,5%
(-) 0,6 ± 0,3%[1]
Classificação legalA3 - Substância psicotrópica (Sujeita a Notificação de Receita A) (BR)



Excepto onde denotado, os dados referem-se a
materiais sob condições PTN

Referências e avisos gerais sobre esta caixa.
Alerta sobre risco à saúde.
Metilfenidato (conhecido por suas denominações comerciais Ritalina® , do laboratório Novartis Biociências, e Concerta®, do laboratório Janssen Cilag, uma subsidiária da Johnson & Johnson) é uma substância química utilizada como fármaco, estimulante leve do sistema nervoso central, com mecanismo de ação ainda não bem elucidado, estruturalmente relacionado com as anfetaminas.[3] É usada no tratamento medicamentoso dos casos de transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), narcolepsia e hipersonia idiopática do sistema nervoso central (SNC).
O TDAH é um transtorno metabólico neural, que resulta em comportamentos mal adaptados (os mais comuns: impulsividade, agitação, dificuldade em manter-se quieto ou parar de falar; dificuldades para manter atenção em atividades muito longas, repetitivas ou que não sejam interessantes para o indivíduo; facilidade de distração por estímulos externos ou pensamentos "internos", dando a impressão de estar "ausente"). Os portadores da síndrome frequentemente ganham apelidos e ficam estigmatizados; o metilfenidato pode favorecer a quebra do "círculo vicioso" criado pela hiperatividade em especial.
O metilfenidato só pode usado sob supervisão médica especializada neste tipo de transtorno. Por ser uma medicação psicoestimulante, seu uso provocaria uma maior produção e reaproveitamento de neurotransmissores, a exemplo da dopamina e da serotonina. Entretanto, há controvérsia sobre a produção e reaproveitamento da serotonina pelo cérebro das pessoas portadoras do TDAH. Especialistas no transtorno, atualmente, não creem que haja prejuízo no controle desse neurotransmissor, ao contrário do que ocorre com a noradrenalina.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Crie novos hábitos de alimentação sem sacrifícios.


Crie novos hábitos de alimentação sem sacrifícios.

M uitas vezes é difícil controlar a alimentação na correria do dia a dia. Nossos horários são desregulados pela rotina do trabalho e de casa, mas se criamos hábitos saudáveis desde a infância temos mais chances de adequarmos o tempo à alimentação.
C rianças que possuem maus hábitos de nutrição podem ter tendência a serem adultos obesos ou com vários problemas de saúde. Segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) as crianças brasileiras consomem 82% menos de fibras do que é recomendado pela Organização Mundial da Saúde. Além disso, a pesquisa revela que 80% das crianças brasileiras consomem açúcar acima do nível recomendado pelos nutricionistas, e 89% consomem gordura além dos padrões considerados saudáveis. O ideal é se desenvolver bons hábitos nutricionais ao longo do tempo.
P ara garantirmos uma boa qualidade nutricional devemos incluir nesse processo os valores culturais, sociais, emocionais e comportamentais. Isso quer dizer que praticar desde a infância hábitos que incluam a ingestão de alimentos naturais sem traumas, atividades como o cultivo de legumes e verdura, a diminuição do consumo de produtos industrializados e o excesso de sal, horários regulares entre as refeições, entre outros atitudes auxiliam na formação de individuo saudável.
T odos os grupos alimentares devem estar presentes para compor uma dieta proveitosa. Eles devem fornecer proteínas, carboidratos, água, fibras, lipídios e minerais. Abaixo leia algumas dicas do Guia de alimentação para a população Brasileira, do Ministério da Saúde:

  • Saboreie alimentações variadas, ricas em alimentos regionais saudáveis e disponíveis em sua comunidade.
  • Escolha alimentos mais saudáveis, lendo as informações nutricionais dos rótulos dos alimentos.
  • Valorize sua cultura alimentar e mantenha bons hábitos alimentares.
  • Diminua o consumo de frituras e alimentos que contenham elevada quantidade de açucares, gorduras e sal.
  • Alimente as crianças com leite materno até 6 meses de idade e depois complemente com outros alimentos, mantendo o leite materno até os 2 anos.
  • Oriente-se nos postos de saúde sobre a maneira correta de introduzir alimentos complementares e refeições em crianças que a partir dos 6 meses de vida.
  • Procure consumir diariamente alimentos como frutas, legumes, cereais integrais, peixes, carnes magras, aves, feijões e derivados do leite.
M as se você não cultiva esses hábitos desde a infância não se desespere. Há sempre tempo para mudanças. Tente incluir aos pouco ao seu cardápio e seu no dia a dia novos costumes. E não esqueça que atividade física sempre será uma boa aliada para manter o corpo em dia. Então, mexa-se! Pratique algum esporte ou tente fazer alguma atividade que seja prazerosa. Caminhe pelo menos 30 minutos por dia, isso é o suficiente para manter um bom peso e ter qualidade de vida.
No quadro abaixo você pode avaliar o seu IMC (Índice de Massa Corporal). Para calcular divida o seu peso, em quilogramas, pela sua altura, em metros, elevado ao quadrado. Veja o exemplo:
Espaço Ofertão
Espaço Ofertão

Fontes de pesquisa:

www.saude.gov.br/nutricao – Coleção institucional do Ministério da Saúde: Guia Alimentar para a população Brasileirawww.ministeriodasaude.gov.br/portaldasaudewww.politicanacionaldealimentaçãoenutricao.gov.br

 
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