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terça-feira, 24 de abril de 2012

Novos rumos da indústria

medicamentos-biologicos

Foi anunciada a criação da BioNovis, companhia advinda da união das nacionais Aché, Hypermarcas, EMS e União Química. Em suma, trata-se da futura maior companhia farmacêutica nacional (segundo perspectivas de seu presidente, Odnir Finotti, a assumir o posto) que tem como principal objetivo pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição e comercialização de medicamentos biotecnológicos.

Segundo o comunicado de lançamento, os investimentos iniciais previstos devem somar R$ 500 milhões nos próximos cinco anos – com cada sócio das quatro empresas-base com participação acionária equivalente a 25% do capital social da nova companhia. Segundo Finotti, porém, para adentrar na nova companhia, deve-se desligar todos os laços com as empresas anteriores – já que a BioNovis surge como uma empresa totalmente independente.

“A BioNovis será, certamente, o motor da indústria farmacêutica nacional nos próximos anos. Não à toa, teremos que capacitar profissionais qualificados para atuar na empresa, o que também beneficiará outros áreas além do mercado farmacêutico. Na verdade, este é um projeto que cria um cenário bastante favorável a outras áreas”, avalia Odnir Finotti, que ainda revela que a BioNovis nasce para fazer pesquisas seriamente no País e se utilizar de mão de obra altamente qualificada.

Para Finotti, apesar de concorrentes no mercado tradicional, as empresas-base se uniram para atingir um novo mercado: o de biotecnológicos. “Juntas, elas compartilham algo maior, um mercado no qual o Brasil tem uma dependência absoluta de importação (o de biotecnológicos)”, avalia.

Os medicamentos biotecnológicos são aqueles produzidos a partir de células vivas e, frequentemente considerados como a nova fronteira da indústria farmacêutica mundial. Somente no ano de 2011, a classe movimentou cerca de US$ 160 bilhões no mundo – e R$ 5 bilhões no Brasil.

Residência agora é pós-graduação

Trinta anos depois de o Ministério da Educação (MEC) reconhecer a residência para os médicos, a pasta institucionalizou as regras para o programa que mistura estudo e experiência para os demais profissionais da saúde, atendendo a antiga demanda de 13 áreas. As residências passam a ser reconhecidas como pós-graduação lato sensu, o que permite inclusive a adesão a programas de bolsas de estudo.
O conceito de que a saúde engloba outros segmentos e pode ser estudado de forma multidisciplinar é aceito pelo ministério desde 2005, mas só em 2009 foi formada a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) para avaliar e regulamentar o setor. O reconhecimento oficial veio ontem, com a publicação no Diário Oficial da União das diretrizes gerais para a criação dos programas de residência multiprofissional.
De acordo com as diretrizes, os projetos das instituições de ensino superior de residência, que antes eram encaminhados ao MEC sem uma ordem expressa sobre como deveriam ser feitos, agora precisam atender demandas como a titulação mínima de mestre e experiência profissional de pelo menos três anos para os coordenadores e tutores, carga horária de 60 horas semanais, com duração mínima de dois anos e dedicação exclusiva.
Os programas são orientados pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e atendem os profissionais de biomedicina, ciências biológicas, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina veterinária, nutrição, odontologia, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. A medida abrange todos os 212 programas de residência multiprofissional e os 296 de residência em área profissional, sendo 137 financiados pelo MEC e o restante, por outros órgãos e instituições, como o Ministério da Saúde.
O presidente do Conselho Regional de Nutrição de Minas Gerais, Élido Bonomo, percebe a decisão como um marco para os profissionais das áreas beneficiadas. Segundo ele, essa proposta estava há anos em discussão, mas faltava sistematizá-la. “É regulamentação de uma prática que vinha sendo adotada, mas que precisava desse reconhecimento”, afirma.
Para Élido, a resolução fortalece os programas na medida em que exige das instituições mais critérios e rigor no encaminhamento dos cursos. “A decisão nos faz crer que, além do lado prático, há um estímulo para a produção de artigos, dissertações e estudos.” Segundo o especialista, a medida também consiste em uma forma de o ministério reconhecer que os problemas de saúde das pessoas são “multifacetados”. “A residência integra as ciências e coloca vários saberes em uma pós-graduação”, define.
Prática
A estudante de nutrição da Universidade de Brasília (UnB) Thamires Marinho, 20 anos, por exemplo, acredita que o misto de aula e prática que o programa oferece vai aprimorar sua atuação como profissional. É por isso que ela se prepara para tentar a residência. “A residência oferecida em Brasília para a minha formação é na área de oncologia. É um projeto completamente diferente e muito interessante, que falta na graduação. Ele envolve outras formações e é um jeito de ter contato prático, mas continuar sendo treinada com a orientação de um tutor.”
Os programas de residência costumam seguir a mesma regra que os mestrados. Um órgão abre seleção e, geralmente, basta que o interessado seja graduado para poder concorrer à vaga. A diferença fica por conta de uma atividade ser profissionalizante e a outra, acadêmica.
Novos diretores na EBSERH
O Ministério da Educação (MEC), com aval da presidente Dilma Rousseff, nomeou ontem Celso Fernando Ribeiro de Araújo, Walmir Gomes de Sousa, Garibaldi José Cordeiro de Albuquerque e Jeanne Liliane Marlene Michel para exercerem cargos de diretores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A estatal, veiculada ao ministério, foi criada no fim do ano passado para administrar os hospitais universitários federais, mas ainda caminha a passos lentos. Até o momento, somente o presidente, José Rubens Rebelatto, trabalha na EBSERH, em um escritório improvisado na Esplanada. Segundo a assessoria de imprensa do MEC, a previsão para início das atividades da empresa é o segundo semestre deste ano.

Fonte: Correio Braziliense (via blogsaudebrasil.com.br
Autor: Correio Braziliense

segunda-feira, 16 de abril de 2012




A Anvisa anunciou, no dia 29/3 , o novo Manual de Identidade Visual de Medicamentos para o Ministério da Saúde. A resolução RDC 21/2012, publicada no Diário Oficial da União, define que todos os medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição no SUS seguirão o novo padrão visual em suas embalagens. A medida foi anunciada em entrevista coletiva do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo com Dirceu Barbano, entre as novidades da nova rotulagem, está a valorização do nome do princípio ativo do medicamento frente ao nome comercial, de forma a estimular os profissionais médicos a utilizar o nome técnico dos produtos. O destaque ao nome do principio ativo também visa facilitar a identificação dos medicamentos, prevenindo erros na entrega ou uso destes produtos. “A medida busca dar mais conforto ao cidadão, para que ele consiga ter uma identificação de que se trata de um medicamento distribuído pelo sistema público e identificar, com precisão, qual é o medicamento e a forma de uso”, explicou Barbano.
A nova padronização é mais moderna e atualiza a norma que estava em vigor desde 2002. Além da nova proposta da arte gráfica, inspirada na bandeira nacional, as novas embalagens, entregues por meio de programas do Ministério, estarão de acordo com as normas já existentes para os demais medicamentos disponíveis no mercado.
Barbano destacou, ainda, que a nova rotulagem abre caminho para que os estados e municípios também possam adotar o mesmo padrão nos medicamentos adquiridos por eles, criando uma identidade nacional para qualquer produto no SUS. Isso será possível porque as embalagens adotarão a marca do SUS como destaque, ao contrário da anterior que destacava o nome do Ministério da Saúde.
O novo manual reforça a proibição de venda do produto em todas as embalagens, blisters, ampolas, cartelas, frascos, entre outros. O objetivo é possibilitar a imediata identificação da origem dos medicamentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Todos os rótulos trarão informações essenciais para garantir o uso correto dos produtos, como via de administração do medicamento, forma de conservação e restrição de uso, entre outros.
Os produtores destes medicamentos terão 180 dias, a partir da publicação da norma, para alterar as embalagens dos produtos. A adequação das novas embalagens será verificada pela Anvisa durante o processo de renovação de registro e análise de pós-registro.

Confira abaixo a RDC com as orientações para as novas embalagens.

RESOLUÇÃO ‐ RDC Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Institui o Manual de Identidade Visual de Medicamentos do Ministério da Saúde e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril
de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento
Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de
2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 17 de janeiro de
2012, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a
sua publicação:

Art. 1° Os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional e
dedicados ao Ministério da Saúde para distribuição através de programas de saúde pública
devem obedecer à identificação padronizada e descrita no Manual de Identificação Visual para
Embalagens de Medicamentos, em Anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O cumprimento ao disposto no Manual não exime as empresas do
cumprimento dos dispositivos constantes em norma específica sobre rotulagem de
medicamentos.

Art. 2º Os rótulos das embalagens dos medicamentos com destinação institucional e
dedicados ao Ministério da Saúde devem ser adequados à nova identidade visual, notificados e
disponibilizados nos novos lotes fabricados em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da
publicação desta Resolução, independentemente de prévia manifestação da ANVISA.
§ 1° Os novos rótulos deverão contemplar informações em conformidade com os
últimos rótulos aprovados no registro, pós‐registro ou renovação dos medicamentos.
§ 2° As notificações de adequação das rotulagens serão verificadas durante a análise
de pósregistro e renovações de registro, momento no qual poderão ser feitas exigências caso a
rotulagem não se enquadre no estabelecido nesta Resolução.

Art. 3° Fica revogada a Resolução ‐ RDC nº 168, de 10 de junho de 2002.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO

 

 

O perigo da hipertensão na gravidez

O perigo da hipertensão na gravidez
Getty Images
O mal acomete um número considerável de grávidas e pode trazer consequências também para o bebê. Felizmente, é possível assumir as rédeas do problema. Veja como
A combinação entre muito sal na dieta, sedentarismo e maus hábitos em geral deflagra uma doença que atinge de 5 a 7% das grávidas brasileiras. Trata-se da hipertensão gestacional, um problema que pode comprometer a saúde e a vida da futura mamãe e a do bebê.

A hipertensão gestacional é uma complicação que acompanha entre 5 e 7% das grávidas brasileiras. O aumento da pressão é um mal que pode comprometer a saúde e a vida tanto da mãe quanto do bebê. Alberto D’Auria, médico obstetra e diretor do Hospital Maternidade Santa Joana, na capital paulista, é taxativo: “Maus hábitos e alimentação desequilibrada. Aí está a origem de praticamente todos os problemas de saúde”. Para ele, ainda, o aumento da pressão durante a gestação se inclui nessa sentença.

Patrícia Miziara Montalvão, 26 anos, advogada, é um exemplo de como a união de maus hábitos alimentares pode ser fatal. Ela não poupou seu paladar, sempre voltado para comidas salgadas, durante a gestação, não fez restrições alimentares e não praticava atividades físicas, até mesmo porque nunca apresentou problemas de peso. Patrícia estava no sexto mês da sua primeira gravidez quando, num exame de rotina de pré-natal, constatou o aumento da pressão. Entre idas e vindas ao médico, picos da pressão de até 18/11 e várias tentativas em controlá-la com medicamentos, ela chegou ao limite entre a vida e a morte. Patrícia mora em Santa Maria do Tocantins e teve que ser levada às pressas para Brasília. A médica que a recebeu se assustou com seu estado: ela estava muito inchada e, assim que foi internada, começou a ter convulsões. O parto foi induzido algumas horas depois: “Quando tiraram Ana Letícia e junto a placenta, na hora minha pressão se normalizou”, conta Patrícia. “Mas não apontaram a placenta como a única causa da hipertensão. Tive uma gravidez tumultuada, com muito estresse e hábitos alimentares péssimos. Tinha desejo por tomate cru com sal todos os dias!”

Entenda o que é a hipertensão gestacional, os motivos que caracterizam a doença e saiba o que você deve fazer para se prevenir.

1. O que é a hipertensão na gravidez?
O aumento da pressão sanguínea diagnosticado durante a gestação em mulheres que nunca haviam antes demonstrado o problema é classificado como doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Esse é um dos distúrbios mais comuns em grávidas e se apresenta de duas formas: como pré-eclâmpsia e eclâmpsia.

A pré-eclâmpsia é o aumento da pressão arterial acompanhada da eliminação de proteína pela urina. Normalmente, essa complicação começa depois da 20ª semana de gravidez. Quando não tratada adequadamente, pode culminar na própria eclâmpsia, a reta final da doença. Ela se caracteriza pela pressão muito elevada escoltada de outros sintomas mais graves, como convulsões e inchaços. Nesse estágio da DHEG, a vida da mãe e do bebê entra em risco.

2. Quais são as causas da hipertensão na gravidez?
Não existe uma única causa. Há o consenso de que o problema é resultado, entre outras coisas, da má adaptação do organismo materno a sua nova condição. Outros motivos são a alimentação desequilibrada, com o excesso de sal, e o sedentarismo. “Mas os principais agravantes da hipertensão são mesmo os hábitos alimentares, embora o começo do problema esteja na formação da placenta”, explica o obstetra Alberto D’Auria.

3. Quais os sinais de que o problema está se tornando preocupante?
Além da pressão sanguínea muito alta, dores de cabeça e abdominais, escotomas (visão comprometida com pontos brilhantes) e inchaço em todo o corpo indicam que o quadro da gestante é sério e merece cuidados médicos de pronto.

4. Dá para controlar a doença sem medicação?
Depende. Para isso, é preciso ficar de olho na alimentação e no ganho de peso. A dieta, por exemplo, deve ser rica em ácido fólico, já que esse nutriente tem ação vaso dilatadora, e pobre em sal, o gatilho para o disparo da pressão. Se mesmo com esses cuidados a pressão teimar em subir, aí os remédios anti-hipertensivos costumam ser necessários.

5. Mulheres que já tinham pressão alta antes da gravidez devem tomar cuidados extras?
Sim. Quem já era hipertensa deve, junto com o cardiologista e o ginecologista, estudar soluções para assumir as rédeas do problema durante a gestação. Muitas vezes, os especialistas optam por trocar o anti-hipertensivo que a mulher já tomava por outro medicamento da mesma classe e mais indicado para esse período. E, claro, é preciso redobrar os cuidados com o aumento do peso e a alimentação. Outra providência é aumentar a suplementação de ácido fólico. As futuras mamães que já tinham hipertensão antes de engravidar não se enquadram nos casos de doença hipertensiva específica da gestação (DHEG), que, como o próprio nome entrega, geralmente se restringe a esse período. No entanto, a partir do momento em que a pressão não para de subir, os sintomas e os procedimentos adotados pelos médicos são similares aos da pré-eclâmpsia e da eclâmpsia.

6. Existe um perfil de mulheres que desenvolvem a hipertensão gestacional?
Mulheres que engravidam tardiamente costumam ter maior chance de desenvolver o problema – cerca de 14% delas. “De modo geral, são mulheres que trabalham muito e esperaram a estabilidade para engravidar. Por isso também são mais estressadas, sofrem muita pressão e, comumente, ingerem muito café. Esse é um público cativo da hipertensão na gestação”, relata o obstetra D’Auria. A pré-eclâmpsia também tem maior incidência na primeira gravidez e, do mesmo modo, “gestações múltiplas têm grandes chances de desenvolver o problema”.

7. A pré-eclâmpsia pode prejudicar a formação do bebê?
A saúde do pequeno não é comprometida quando a mãe está com a pré-eclâmpsia. Mas, se não for tratada, e a gestante chegar ao estágio de eclâmpsia, o risco da perda da criança é alto.

8. Quais são os comprometimentos para a mãe?
Quando a pressão não consegue mais ser controlada com o auxílio de remédios e os outros sintomas da eclâmpsia estão evidentes, não existe outra saída: o nascimento do bebê precisa ser acelerado com um parto induzido. Caso contrário, o pequeno e a mãe correm o risco de morte. “É importante considerar que 75% dos óbitos por hipertensão arterial na gravidez têm como causa a eclâmpsia”, alerta D’Auria.

Patrícia Miziara é mais uma vez o exemplo desse extremo. Ela chegou ao hospital com a pressão em 16/11 e extremamente inchada mesmo depois de duas semanas tentando diversos anti-hipertensivos. Assim que foi internada, vivenciou as primeiras convulsões, típicas da eclâmpsia. “Se tivesse esperado mais seis horas para realizar o meu parto, segundo a médica, teria perdido meu bebê e a minha vida”, conta Patrícia. Ela sobreviveu e não precisou sequer ficar hospitalizada. Já Ana Letícia, sua pequena, ficou na UTI por mais três meses, lutando para sobreviver.

9. Quem teve hipertensão na gravidez tem maior chance de ter pressão alta ao longo da vida?
“Qualquer doença durante a gestação é um indício de uma predisposição. É uma ilusão pensar que o surgimento de algumas complicações seja totalmente aleatório”, diz D’Auria. “A exemplo disso estão os números do diabete gestacional. Cerca de 20% das mães desenvolvem a doença depois da gravidez”, completa. É comum em pacientes que desenvolveram a doença hipertensiva específica na gravidez tenham a pressão normalizada ou pelo menos reduzida logo em seguida ao parto. Mas, ainda assim, em muitos casos elas continuam com o anti-hipertensivo por cerca de 40 dias.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Projeto de Lei torna obrigatória a presença de farmacêutico no SUS

Projeto de Lei torna obrigatória a presença de farmacêutico no SUS



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2459/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a presença de farmacêutico em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que dispensem ou manipulem medicamentos.


O projeto altera a Lei 5.991/73, que trata das regras do controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.


Costa Neto afirma que a legislação vigente não distingue as farmácias públicas das privadas, prevendo a presença desses profissionais nas duas. Mas, por uma interpretação errada, há uma resistência do setor público em cumprir a regra.


"Boa parte das unidades de saúde públicas do País não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, o manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função", alerta.


A proposta foi originalmente apresentada em 2008 pela então deputada e hoje senadora formada em farmácia Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), mas foi arquivada no início de 2011 com a mudança de legislatura. Costa Neto decidiu reapresentar o texto, acatando as sugestões do substitutivo apresentado pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA) na Comissão de Seguridade Social e Família.


Tramitação


O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Resumo da proposta:
Autor: Valdemar Costa Neto - PR/SP
Apresentação: 04/10/2011


Ementa


Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.


Explicação da Ementa


Obriga os serviços de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.


Íntegra da proposta:


PROJETO DE LEI Nº _________ de 2011.
(Do Senhor Valdemar Costa Neto)
Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei nº5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º Esta Lei acrescenta §4º ao art. 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para obrigar os serviços públicos de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.


Art. 2° O art. 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º:
".....................................................................................................................
§ 4º. As disposições deste artigo aplicam-se, indistintamente, aos serviços de saúde de natureza pública ou privada."


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Este projeto foi originalmente apresentado pela Deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), julho de 2008 (PL 3752/2008), e foi arquivado no inicio de 2011 em razão da mudança de legislatura, passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, sendo aprovado com substitutivo em março de 2009, pela Comissão de Finanças e Tributação, aprovado em maio de 2010 e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, foi arquivado sem apreciação. Dados os nobres propósitos do projeto, estou representando-o, de modo a permitir a sua discussão pelo parlamento, acatando as sugestões do substitutivo dado na CSSF, pelo Deputado Maurício Trindade (PR/BA).


A lei federal 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), prevê como área de atuação do sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.


A assistência farmacêutica constitui um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.


É intuitivo, portanto, que a assistência farmacêutica está intrinsecamente ligada à promoção da saúde.


Entretanto, é notório que boa parte das unidades de saúde públicas do país não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, no manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função. 


Considerando que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é a assistência farmacêutica;


Considerando que a Lei Federal 5.991/73 dispõe em seu Art. 15 que "A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei";


Diante do exposto, pedimos o apoio de nossos pares para a aprovação desse Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o  perfeiçoamento da saúde pública no país.


Sala das Sessões, 4 de outubro de 2011.


Deputada Valdemar Costa Neto


PR/SP










Fonte: Pfarmar

 
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