Anvisa suspende produtos irregulares da empresa Infan
24 de abril de 2013
A Anvisa suspendeu, nesta quarta-feira (24/4), a fabricação de todos os medicamentos, cosméticos e alimentos produzidos pela empresa Infan – Indústria Química Farmacêutica Nacional. A única exceção é para o medicamento Prostokos (Misoprostol), que continuará sendo produzido.
A distribuição, comércio e uso de todos os lotes de medicamentos, cosméticos e alimentos fabricados pela referida empresa também estão suspensos. Apenas os medicamentos Prostokos, Gamax, Imunoglucan e Sanprost podem continuar sendo distribuídos e comercializados. A determinação é válida em todo território nacional.
A ação é resultado da inspeção realizada neste mês, em conjunto com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária na empresa, que constatou irregularidades no processo de fabricação. Entre os principais problema a fiscalização identificou o risco de contaminação e prejuízo para a saúde dos usuários.
Todos os produtos suspensos, com exceção dos especificados acima, devem ser recolhidos do mercado. A determinação está na resolução RE nº 1476/13.
A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial.
A distribuição, comércio e uso de todos os lotes de medicamentos, cosméticos e alimentos fabricados pela referida empresa também estão suspensos. Apenas os medicamentos Prostokos, Gamax, Imunoglucan e Sanprost podem continuar sendo distribuídos e comercializados. A determinação é válida em todo território nacional.
A ação é resultado da inspeção realizada neste mês, em conjunto com a Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária na empresa, que constatou irregularidades no processo de fabricação. Entre os principais problema a fiscalização identificou o risco de contaminação e prejuízo para a saúde dos usuários.
Todos os produtos suspensos, com exceção dos especificados acima, devem ser recolhidos do mercado. A determinação está na resolução RE nº 1476/13.
A suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial.
Imprensa/Anvisa
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