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quinta-feira, 23 de agosto de 2012

O Farmacêutico, o Dono da Farmácia e o Balconista.

O Farmacêutico, o Dono da Farmácia e o Balconista.



Historicamente estes três atores – o farmacêutico, o dono da farmácia e o balconista – vivem situações de conflito de interesses onde posturas e objetivos, muitas vezes chocam-se contundentemente com prejuízos na maioria das vezes para o profissional farmacêutico. No meio de uma saraivada de conceitos e de interesses próprios está o coitado do cliente, usuário do medicamento.

Talvez seja o balconista aquele que menos responsabilidade tenha nesta questão, visto que não tem a formação acadêmica para entender os verdadeiros riscos do uso irracional de medicamentos, ao mesmo tempo em que é seduzido com bônus sobre vendas. É um trabalhador que segue as regras do negócio e as determinações do seu patrão, podendo aumentar os seus ganhos em função do que consegue aumentar em valores no caixa.

Não há treinamento dado a balconista que resista a uma pergunta básica se a ela o Farmacêutico não consegue responder. A pergunta simples e direta é “O que eu ganho com isto”. Quando o dono da farmácia, fala em comissões sobre a venda, esta pergunta não só é respondida com facilidade como as vantagens são evidentes...

Não existirá legislação, treinamento, fiscalização e multas que venham minimizar de maneira significativa os riscos para os consumidores de medicamentos na seara da “empurroterapia”. Pelo menos enquanto, da nossa parte, não pudermos criar um ambiente no qual possamos responder para muitos donos de farmácias e para os muitos balconistas o que eles ganham nos acompanhando e aceitando a nossa maneira de ver e lidar com as questões da farmácia. Esta responsabilidade é nossa.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Exercício ou sertralina melhora sintomas depressivos em cardiopatas quando comparados ao placebo, em estudo publicado pelo JACC


O objetivo do estudo, publicado pelo Journal of the American College of Cardiology (JACC), foi avaliar a eficácia do exercício e da medicação antidepressiva (sertralina) na redução dos sintomas1 depressivos e na melhoria dos biomarcadores cardiovasculares em pacientes deprimidos com doença cardíaca coronária.
Cento e um pacientes com doença cardíaca coronária e sintomas1 depressivos graves foram submetidos à avaliação de depressão, incluindo uma entrevista psiquiátrica e uma avaliação usando a escala de Hamilton para depressão (Hamilton Rating Scale for Depression). Os participantes foram randomizados para receberem, durante quatro meses, um dos tratamentos abaixo:
  • Realização de exercício aeróbico (três vezes por semana) em um total de noventa minutos por semana.
  • Uso de sertralina (50-200 mg/dia).
  • Uso de placebo2.


Avaliações adicionais de biomarcadores cardiovasculares incluíram medidas de variabilidade da frequência cardíaca, avaliações da função endotelial, da sensibilidade do barorreflexo, da inflamação3 e da função plaquetária.
Os resultados, após 16 semanas, mostraram que todos os grupos apresentaram melhora no escore de depressão segundo avaliação usando a Escala de Hamilton para escores de depressão. Os participantes tanto do exercício aeróbio quanto os que usaram sertralina obtiveram reduções maiores nos sintomas1 depressivos comparados aos que receberam placebo2. Exercício e sertralina foram igualmente eficazes na redução dos sintomas1 depressivos. Os exercícios e a medicação tendem a resultar em maiores reduções na variabilidade da frequência cardíaca em comparação com o placebo2. Exercício tende a resultar em maiores reduções na variabilidade da frequência cardíaca em comparação com a sertralina.
Concluiu-se que, tanto o exercício quanto a sertralina , resultaram em maiores reduções de sintomas1 depressivos em comparação com o placebo2 em pacientes com doença cardíaca coronária. As evidências de que os tratamentos ativos podem também melhorar os biomarcadores cardiovasculares sugerem que eles podem ter um efeito benéfico sobre os resultados clínicos, bem como na qualidade de vida.
Fonte: Journal of the American College of Cardiology (JACC), volume 60, de 7 de agosto de 2012

segunda-feira, 23 de julho de 2012

INCA REALIZA 1º ENSAIO SEM PARTICIPAÇÃO DA INDUSTRIA


ensaio-clinicoO Ins­ti­tuto Na­ci­onal de Câncer (Inca) re­a­lizou o pri­meiro ensaio clí­nico on­co­ló­gico de fase 3 sem a co­or­de­nação da in­dús­tria.
Par­ti­ci­param do es­tudo mais oito cen­tros de pes­quisa. Os au­tores con­si­deram o tra­balho um marco na ava­li­ação in­de­pen­dente de te­ra­pias para câncer no País.

Os ci­en­tistas que­riam des­co­brir se a ad­mi­nis­tração de dois me­di­ca­mentos (pe­me­trexed e car­bo­pla­tina) po­deria au­mentar a ex­pec­ta­tiva de vida de pa­ci­entes com uma forma de câncer de pulmão avan­çado. 'Hoje, a mai­oria das pes­soas que chegam nessas con­di­ções não re­cebe te­rapia, pois o be­ne­fício ainda não foi com­pro­vado', diz Carlos Gil, chefe da Pes­quisa Clí­nica e In­cor­po­ração Tec­no­ló­gica do Inca.

O tra­balho, di­vul­gado no úl­timo con­gresso da So­ci­e­dade Ame­ri­cana de On­co­logia Clí­nica, mos­trou que o re­médio au­menta a ex­pec­ta­tiva de vida em três meses. 'Agora pre­ci­samos ver se ele é custo-efe­tivo (se é pos­sível in­cluí-lo no rol de te­ra­pias apro­vadas para o SUS)', aponta Gil.

Mais im­por­tante que o re­sul­tado clí­nico é o pi­o­nei­rismo da ini­ci­a­tiva, apontam os pes­qui­sa­dores. Na con­clusão do es­tudo, eles dizem que o 'teste de­monstra a vi­a­bi­li­dade de um me­ca­nismo in­de­pen­dente para con­duzir testes de câncer e re­pre­senta uma mu­dança de pa­ra­digma em pes­quisa clí­nica na Amé­rica La­tina'.

Se­gundo o banco de dados do clinicaltrials.gov - man­tido pelo go­verno ame­ri­cano -, 24 testes clí­nicos de fase 3 para câncer estão re­cru­tando vo­lun­tá­rios no Brasil. Todos re­a­li­zados pela in­dús­tria far­ma­cêu­tica.

Di­fi­cul­dades

Cerca de 60% dos pa­ci­entes in­cluídos no es­tudo eram aten­didos no Inca. A dis­tri­buição de­si­gual re­vela a prin­cipal di­fi­cul­dade para re­a­lizar es­tudos sem o apoio da in­dús­tria. 'A mai­oria dos cen­tros de pes­quisa nas uni­ver­si­dades es­colhe tra­ba­lhar sob a co­or­de­nação da in­dús­tria para ter acesso à es­tru­tura e aos re­cursos ne­ces­sá­rios para re­a­lizar os testes', afirma Gil. Por isso, es­tudos in­de­pen­dentes não cos­tumam atrair in­te­resse.

'Há também um pro­blema cul­tural: muitos grupos em uni­ver­si­dades têm di­fi­cul­dade para re­a­lizar par­ce­rias, algo es­sen­cial para pes­quisas assim. Querem ga­rantir uma vi­si­bi­li­dade que cai quando você faz tra­ba­lhos em uma rede de pes­quisa.'

'O es­tudo pa­rece pro­missor', afirma Ál­varo Atallah, pre­si­dente da Co­ch­rane do Brasil, prin­cipal banco de re­vi­sões sis­te­má­ticas em me­di­cina. Mas ele pon­dera que os me­di­camentos ainda foram for­ne­cidos pela in­dús­tria far­ma­cêu­tica Eli Lilly (em­bora ela não tenha par­ti­ci­pado do de­senho do es­tudo).

Ele de­fende que todos os es­tudos clí­nicos sejam re­a­li­zados por en­ti­dades in­de­pen­dentes. O di­nheiro seria pago pela in­dús­tria a uma agência que con­tra­taria os res­pon­sá­veis por con­duzir os testes, sem con­tato - di­reto ou in­di­reto - com a in­dús­tria.

Para o pre­si­dente da So­ci­e­dade Bra­si­leira de Me­di­cina Far­ma­cêu­tica, João Massud Filho, deixar os testes a cargo de uma agência go­ver­na­mental não re­solve o pro­blema. 'Uma pes­quisa clí­nica bem feita in­de­pende de quem está fi­nan­ci­ando', diz. 'O im­por­tante é ga­rantir a trans­pa­rência e o tra­ta­mento ético dos su­jeitos de pes­quisa.' Ele ad­mite que pode haver, em al­gumas si­tu­a­ções, o in­te­resse de li­mitar a di­vul­gação dos re­sul­tados. 'Mas dá para re­solver esse pro­blema com uma lei que ga­ranta trans­pa­rência na di­vul­gação dos dados.'

Taxas


José Ruben de Al­cân­tara Bonfim, co­or­de­nador exe­cu­tivo da So­ci­e­dade Bra­si­leira de Vi­gi­lância de Me­di­ca­mentos, acre­dita que nem mesmo as agên­cias re­gu­la­doras de­ve­riam co­brar taxas da in­dús­tria para ava­liar suas pro­postas de novos me­di­ca­mentos. E cita como exemplo a nova agência fran­cesa de vi­gi­lância far­ma­co­ló­gica - a ANSM. Seu or­ça­mento para ava­liar a vi­a­bi­li­dade de novos me­di­ca­mentos - cerca de 140 mi­lhões de euros (R$ 355 mi­lhões) - virá ex­clu­si­va­mente dos co­fres do Es­tado.

As in­for­ma­ções são do jornal O Es­tado de S.Paulo.

terça-feira, 10 de julho de 2012

CFF lança campanha de valorização do profissional farmacêutico

Desde a última segunda-feira está sendo veiculada, em diferentes mídias, a nova campanha nacional do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e Conselhos Regionais (CRFs). É a primeira campanha publicitária de valorização profissional idealizada pelo CFF, em parceria com os 27 Conselhos Regionais. Nesta parceria, o CFF produziu as peças, divulga algumas delas em rede nacional, e os CRFs farão a reprodução e divulgação em seus respectivos Estados. Todas as peças foram criadas pela agência
Área – Comunicação sem Limites, e têm como tema principal: “Farmacêutico, indispensável à sua saúde”.

Da campanha fazem parte o vídeo que está sendo divulgado em TV aberta e canais por assinatura, spot em rádios nacionais, e peças para internet, outdoor, cartazes, busdoor, aeroportos, etc. “A ideia, nesta primeira ação, é destacar algumas áreas de atuação do farmacêutico como análises clínicas, cosméticos e alimentos e mostrar à população que o farmacêutico está presente no cotidiano de todos. As próximas devem tratar da atuação do farmacêutico, na farmácia e no combate à automedicação”, afirma Valmir de Santi, Vice-Presidente do CFF e coordenador da campanha.

Desenvolver uma ação nacional, tendo a publicidade como ferramenta de divulgação da profissão, é um desafio para o CFF, de acordo com o Presidente da instituição, Walter Jorge João. “Nosso principal objetivo é mostrar à sociedade que o farmacêutico é o profissional que melhor entende de medicamentos, mas também, está presente em diversas outras áreas. E, nesta campanha, com a parceria de todos os Conselhos Regionais, colocamos em prática a bandeira da união que venho pregando desde o primeiro dia da minha gestão à frente da instituição. Levar uma campanha publicitária a todos os cantos do País, só é possível com a parceria dos CRFs. Unidos somos fortes”, disse Walter Jorge João.

http://www.youtube.com/watch?v=Vr4JBBzn7sc


Veja o Vídeo da Campanha:

quarta-feira, 4 de julho de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE RADIOTERAPIA



radioterapiaA Anvisa publicou dois documentos com esclarecimentos relativos à tecnologia utilizada nos serviços de radioterapia. As orientações são destinadas a profissionais de saúde e usuários dos serviços.

- Leia a Nota Técnica
- Leia o Comunicado aos usuários

Nota Técnica Conjunta nº 1/2012 - GGTES/GGTPS/ANVISA

Esclarecimentos e orientações para os profissionais de saúde nas ações de radioterapia: Riscos e Proteção à Saúde
  1. 1.Tendo em vista o risco inerente à tecnologia utilizada nos serviços de radioterapia e as possíveis consequências de incidentes envolvendo exposição involuntária de pessoas e do ambiente às radiações ionizantes, a Anvisa faz os seguintes esclarecimentos:
  1. a.O funcionamento dos serviços de radioterapia é regulamentado pela Resolução RDC/Anvisa nº 20, de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Radioterapia; e pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) NN 3.01, que estabelece as diretrizes de proteção radiológica; NE 3.02, que dispõe sobre o serviço de radioproteção; e NE 3.06, que estabelece as diretrizes de radioproteção e segurança para serviços de radioterapia;
  1. b.Todo serviço de radioterapia deve possuir lvará Sanitário, documento emitido pela Vigilância Sanitária local. Para obtenção do Alvará, o serviço deve cumprir todas as normatizações sanitárias vigentes, além de possuir uma Autorização de Operação emitida pela CNEN;
  1. c.A Responsabilidade Técnica dos serviços de radioterapia é exercida pelo médico radioterapeuta, profissional com título de Especialista em Radioterapia registrado no Conselho Federal de Medicina. Como responsável técnico ele estabelece rotinas de serviço e responde pelos procedimentos clínicos realizados. Outro profissional indispensável ao funcionamento do serviço é o Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), que coordena o gerenciamento do risco relacionado às radiações. Por sua importância, esse profissional só pode ser responsável pela supervisão de um único serviço de radioterapia;
  1. d.Os equipamentos em uso nos serviços de radioterapia devem estar em plenas condições de funcionamento em todos os seus parâmetros elétricos, mecânicos e de geração de feixe utilizados para tratamento, além de todos os alarmes e sistemas de segurança;
  1. e.Nos equipamentos de telecobaltoterapia, a fonte radioativa deve ser trocada a cada cinco anos, em média. A comercialização de fontes usadas é proibida no Brasil;
  1. f.As fontes de irídio utilizadas em tratamento com alta taxa de dose devem ser trocadas a cada três meses, em média. A comercialização destas fontes usadas também é proibida no País;
  1. g.É proibido o armazenamento ou a guarda de fontes radioativas que não estejam sendo utilizadas no tratamento de pacientes. Neste caso, a CNEN deve ser comunicada para que proceda ao recolhimento imediato das fontes. O serviço também pode providenciar a devolução da fonte diretamente para o fabricante;
  1. h.Todo serviço de radioterapia deve manter registro das fichas de tratamento, devidamente preenchidas e assinadas pelos profissionais responsáveis pelos pacientes;
2. O descumprimento das disposições contidas nas normatizações vigentes constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.


Referências Normativas
Resolução RDC/Anvisa nº. 20, de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Radioterapia.
Disponível em:
Resolução CNEN-NN-3.01, de 06 de janeiro de 2005, que estabelece as diretrizes de proteção radiológica.
Resolução CNEN-NE-3.02, de 01 de agosto de 1988, que dispõe sobre o serviço de radioproteção.
Resolução CNEN N°. 130, de 31 de maio de 2012, que estabelece as diretrizes de radioproteção e segurança para os serviços de Radioterapia.
Lei 6437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.



Comunicação de Risco nº 001/2012

Esclarecimentos e orientações para os usuários dos serviços de radioterapia: Riscos e Proteção à Saúde
A radioterapia é uma especialidade médica que utiliza radiações com fins terapêuticos. Ela é indicada principalmente contra alguns tipos de câncer, mas também pode ser aplicada no tratamento de tumores benignos e reparação de cicatrizes.
Apesar dos benefícios à saúde que oferece a radioterapia também pode acarretar riscos e causar danos. Esses riscos são gerenciados a partir da adoção de uma série de medidas sanitárias que visam garantir a qualidade dos serviços e a segurança de pacientes e profissionais. Entre os pontos a serem observados para o adequado funcionamento de um serviço de radioterapia destacam-se:
  • O licenciamento do serviço de radioterapia pela Vigilância Sanitária local e pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN): Durante o processo de licenciamento, as autoridades verificam a conformidade das instalações e dos processos de trabalho com a legislação vigente. A Vigilância Sanitária avalia principalmente o risco sanitário das instalações, equipamentos e rotinas de trabalho, além da qualidade do serviço. A CNEN, por sua vez, cuida do controle do risco radiológico, da proteção radiológica e da segurança das instalações e dos equipamentos. Os documentos que comprovam o cumprimento das exigências desses órgãos são, respectivamente, o Alvará ou Licença Sanitária e a Autorização para Operação.
  • Os profissionais da equipe assistencial: O médico radioterapeuta é o profissional com título de Especialista em Radioterapia registrado no Conselho Federal de Medicina. Por conhecer os efeitos da exposição à radiação e as técnicas mais eficazes para o combate das doenças, o radioterapeuta é o único profissional que pode assumir a responsabilidade técnica pelo serviço de radioterapia. Como responsável técnico ele estabelece rotinas de serviço e responde pelos procedimentos clínicos realizados. Outro profissional indispensável ao funcionamento do serviço é o Supervisor de Proteção Radiológica (SPR), que coordena o gerenciamento do risco relacionado às radiações. Por sua importância, esse profissional só pode supervisionar um único serviço de radioterapia.
  • Os equipamentos utilizados no tratamento: Todo equipamento em uso no serviço de radioterapia deve estar em plenas condições de funcionamento nos seus parâmetros elétricos, mecânicos e de geração de radiação, além de alarmes e sistemas de segurança.
  • A utilização de fontes radioativas em baixa dosagem: Fontes radioativas são elementos químicos que emitem radiação. Essas radiações destroem os tumores podendo, porém, danificar tecidos sadios. Para assegurar que a radiação cumpra seu papel, deve haver planejamento prévio do tratamento e acompanhamento pelo radioterapeuta visando à eficácia no menor espaço de tempo possível, e sem efeitos colaterais desnecessários. Importante ressaltar que pessoas submetidas a tratamentos em nenhuma hipótese transformam-se em fonte de radiação.
A qualidade e a segurança dos serviços de radioterapia são garantidas pelas fiscalizações exercidas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Fontes radiaotivas em desuso devem ser recolhidas a locais seguros, não devendo permanecer nos serviços de saúde. A CNEN determina procedimentos a serem adotados no recolhimento dessas fontes. Seu descarte é proibido pelos potenciais danos que podem causar ao ser humano e ao ambiente.
Ao verificar qualquer prática que pareça em desacordo com a rotina do serviço, situações de risco à saúde, dúvidas referentes ao funcionamento do serviço, o cidadão deve comunicar o fato às autoridades sanitárias componentes do SNVS, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. O sigilo, caso solicitado, é assegurado a qualquer denunciante.
Normas que regulamentam os serviços de radioterapia
Resolução RDC/Anvisa nº. 20, de 2 de fevereiro de 2006, que estabelece o Regulamento Técnico para o Funcionamento dos Serviços de Radioterapia. Disponível em:
Resolução CNEN-NN-3.01, de 06 de janeiro de 2005, que estabelece as diretrizes de proteção radiológica.
Resolução CNEN-NE-3.02, de 01 de agosto de 1988, que dispõe sobre o serviço de radioproteção.
Resolução CNEN N°. 130, de 31 de maio de 2012, que estabelece as diretrizes de radioproteção e segurança para os serviços de Radioterapia.
Demais normas da CNEN pertinentes ao tema podem ser acessadas no endereço eletrônico: http://www.cnen.gov.br/seguranca/normas/normas.asp

 
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