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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

7º Fórum Viva Mulher Viva «Cancro da Mama e Qualidade de Vida»



  1. A Associação para o bem-estar e qualidade de vida das mulheres com cancro de mama - Viva Mulher Viva Associação, vai organizar o seu 7º Fórum no dia 10 de dezembro, sábado, pelas 15h00. em Lisboa, no Hotel Mundial. «7 chaves para reinventar a vida» é o lema da edição deste ano.
“Consideramos que é importante valorizar o que de positivo temos a nosso favor e pormos em prática. Existem progressos a vários níveis e há que valorizá-los! É com este espírito que promovemos o Fórum Viva Mulher Viva e convidámos todas as mulheres a aparecer e participar”, explica Luzia Travado, presidente da Viva Mulher Viva Associação.
A iniciativa vai debater os progressos médicos na área do cancro da mama, pelos especialistas António Araújo (cirurgião) e Lurdes Batarda (oncologista), a importância da alimentação saudável, pelo dietista Nuno Rebelo e pela voluntária Judite Pitarma e os exercícios para o bem-estar por Antónia Soeiro (fisioterapeuta) e Rita Teixeira (enfermeira).
As enfermeiras Helena Xavier e Olinda Leite vão ajudar os participantes a conhecer melhor o seu corpo, e ensinar como fazer correctamente a palpação mamária.
O Fórum Viva Mulher Viva conta com o apoio do Centro Hospitalar de Lisboa Central, Hotel Mundial e da Fundação Grünenthal.
A Viva Mulher Viva Associação tem vindo, desde 2004, a promover o debate público sobre o cancro da mama. A Associação tem como finalidade principal promover a comunicação e a inter-ajuda entre as mulheres com cancro da mama, sua família e outros intervenientes nas diversas fases da doença, como forma complementar de garantir a qualidade de vida e bem-estar das mulheres afectadas por esta doença.

domingo, 27 de novembro de 2011

OLEO DE COCO EMAGRECE











A água de coco é velha conhecida dos dias quentes. Docinha e muito refrescante, serve como alternativa saudável para hidratar o corpo. Outro derivado da mesma fruta, no entanto, vem ganhando atenção dos especialistas recentemente: o óleo de coco que, graças às propriedadesantioxidantes, contribui para o com funcionamento do sistema cardiovascular. "Além disso, é o único óleo vegetal que apresenta alta concentração de ácido láurico, que fortalece o sistema imunológico", diz a nutricionista Giovanna Arcuri, especialista do Minha Vida. 

Os benefícios desse óleo não param por aí: ele é rico em ácido fenólico, que protege o sistema cardiovascular, possui ação termogênica (um acelerador para a perda de peso, aumenta a sensação de saciedade e tem ação antibacteriana e antiviral. 

sábado, 26 de novembro de 2011

Projeto de rastreamento Farmácia Hospitalar Gaia





Em portugal o Hospital Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho decidiu investir em um novo sistema para controle dos medicamentos na farmácia hospitalar.
O sistema utiliza a tecnologia RFID "Radio-Frequency IDentification". Trata-se de um método de identificação automática através de sinais de rádio, recuperando e armazenando dados remotamente através de dispositivos denominados etiquetas RFID.
Essa tecnologia RFID é conhecida no brasil por ser utilizada nos sistemas de pedágio do tipo "sem parar" onde o selo emite frequência a cabine do pedágio informando e abatendo os créditos do motorista.
O sistema também é utilizado como uma alternativa aos códigos de barras, para controle interno dentro dos hospitais.
Algumas empresas como Wal-mart e Tesco utilizam o RFID em sua cadeia de suprimentos. O RFID também é um sistema adotado pelo FDA para medicamentos. Outros países e entidades também tem adotado o RFID como sistema para rastreamento de medicamentos como a Agência Sanitária da Nigéria .

Projeto de rastreamento Farmácia Hospitalar Gaia

O sistema está sendo utilizado em uma primeira fase no controle dos medicamentos de uso ambulatorial, que segundo a responsável pelo sistema garante um alto nível de segurança, para o pacientes e para os profissionais. Segundo Aida Batista o Centro Hospitalar Gaia é o primeiro hospital público português a implementar esta tecnologia, denominada de "Armário Inteligente RFID", através da qual é possível acessar a todas as informação sobre os produtos existentes em uma determinada área do hospital e controlar sua movimentação.
O acesso aos armários é feito apenas por profissionais autorizados, que têm de apresentar um cartão de identificação para abrirem a porta do compartimento, o que limita o acesso à medicação exclusivamente a profissionais autorizados, nesse momento o sistema registra o responsável por manusear o medicamento e todos os acessos ficam registados na base de dados. Depois de autorizadar a permissão e efetuaro levantamento dos medicamentos, o sistema faz a leitura dos conteúdos existentes no armário, para controlar os estoques. Segundo Aida Batista, esta funcionalidade permite ainda ter informação on-line do estoque disponível.
Uma das importancias do sistema é a dupla checagem do estoque e dos medicamentos, diminuindo dessa forma o erro humano ou tecnológico.

VACINA H1N1







A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução RDC 59/2011 que determina as cepas (linhagens) de vírus que devem ser utilizadas na formulação das vacinas contra gripe, para utilização no país em 2012.

As vacinas, que serão utilizadas a partir de fevereiro de próximo ano, deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação: um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1), um vírus similar ao vírus influenza A/Perth/16/2009 (H3N2) e um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/60/2008.

As cepas para o ano de 2012 são as mesmas recomendadas para 2011, visto que os vírus circulantes não sofreram grandes alterações neste período. Por isso, as empresas que tiveram a alteração pós-registro para atualização da cepa aprovada no ano de 2011 estão dispensadas de nova avaliação da Anvisa para o ano de 2012.

A composição da vacina para gripe sazonal é atualizada a cada ano, de acordo com os vírus circulantes, para garantir a eficácia do produto. A resolução está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para o Hemisfério Sul. É proibida a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas contra gripe.



RESOLUÇÃO - RDC Nº 59, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011



Dispõe sobre vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2012.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso V e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 8 de novembro de 2011, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º As vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2012 somente poderão ser produzidas, comercializadas ou utilizadas se atenderem às determinações e composições estabelecidas nesta Resolução.

Art. 2º É vedada a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacinas influenza no Brasil, e aquelas atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado.

Art. 3º As vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil a partir de fevereiro de 2012 deverão conter, obrigatoriamente, três tipos de cepas de vírus em combinação, e deverão estar dentro das seguintes especificações:

I - um vírus similar ao vírus influenza A/California/7/2009 (H1N1);

II - um vírus similar ao vírus influenza A/Perth/16/2009 (H3N2); e

III - um vírus similar ao vírus influenza B/Brisbane/ 60/2008

Art. 4º Considerando que as cepas recomendadas para o ano de 2012 são as mesmas recomendadas para o ano de 2011, as empresas que tiveram a alteração pós-registro "PRODUTO BIOLÓGICO - Atualização de cepa de produção de vacina contra a gripe" aprovada

no ano de 2011 estão dispensadas de nova avaliação da Anvisa para o ano de 2012.

Art. 5º O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Art. 6º Esta Resolução da Diretoria Colegiada entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

Fonte: Anvisa


quinta-feira, 24 de novembro de 2011

 
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