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quinta-feira, 17 de outubro de 2013





A última versão da Nota Técnica sobre a RDC nº 20/2011(Sobre escrituração de Antimicrobianos no SNGPC), que havia sido publicada em outubro de 2011 foi atualizada e está disponível no link abaixo para Download e em texto.
A atualização apresenta a justificativa técnica para a isenção de retenção de receita e escrituração de medicamentos contendo neomicina (uso tópico), além de esclarecer os dados mínimos de identificação do emitente da prescrição.

NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011 (atualizada)

Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição isoladas ou em associação.
Coordenação do Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados
Gerência Geral de Medicamentos - CSGPC/NUVIG
Núcleo de Gestão do Sistema Nacional de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária - NUVIG/ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
Brasília, 24 de setembro de 2013.

NOTA TÉCNICA SOBRE A RDC Nº 20/2011
Esta Nota Técnica descreve o detalhamento e a orientação de procedimentos relativos à dispensação e controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011, que revogou todas as resoluções anteriores sobre o tema.
O documento poderá ser atualizado conforme necessidade identificada pela autoridade sanitária
Esta nota técnica substitui os informes técnicos e notas técnicas publicados anteriormente.

1.1. Dos dados do paciente que devem constar na receita médica
De acordo com a RDC nº 20/2011, a receita deve ser prescrita em receituário simples, em duas vias e conter o nome completo, idade e sexo do paciente.
Todos estes dados devem ser preenchidos pelo prescritor. Entretanto, nos casos em que a receita não contenha os dados de idade e sexo do paciente, estes poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.
Este procedimento garante o acesso do paciente ao medicamento e ao tratamento e não acarreta qualquer prejuízo sanitário, tendo em vista que a inclusão dos dados de idade e sexo na receita visa ao aperfeiçoamento do monitoramento do perfil farmacoepidemiológico do uso destes medicamentos no país, a ser realizado por meio da escrituração destes dados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados/SNGPC, conforme previsto nos Artigos 13 e 16 da RDC nº 20/2011.

1.2. Da segunda via da receita
A segunda via da receita pode se tratar de uma cópia carbonada ou de uma cópia simples da primeira via, não sendo obrigatória a inscrição “segunda via”.
No caso de receitas apresentadas em duas vias não carbonadas e não identificadas, caso avalie necessário, o farmacêutico responsável poderá identificar como “primeira via” e “segunda via” cada uma das cópias apresentadas.
1 Artigo 24 da RDC nº. 20/2011: Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução.
No caso de receitas em que a segunda via é uma cópia carbonada, o farmacêutico responsável poderá fazer uma cópia da via carbonada, que será retida juntamente com a via carbonada para fins de fiscalização.

1.3. Da quantidade dispensada
A RDC nº 20/2011 determina que a dispensação deva atender essencialmente ao que foi prescrito. Desta maneira, sempre que possível o farmacêutico deve dispensar a quantidade exatamente prescrita para o tratamento, podendo para tanto, utilizar-se de apresentação comercial fracionável, conforme a RDC nº 80/2006 (medicamentos fracionados).
Nos casos em que não for possível a dispensação da quantidade exata por motivos de inexistência, no mercado, de apresentação farmacêutica com a quantidade adequada ao tratamento, a preferência deve ser dada à dispensação de quantidade superior mais próxima ao prescrito, de maneira a promover o tratamento completo ao paciente. Assim, devido à escassez de especialidades farmacêuticas no mercado brasileiro que possam atender a posologia prescrita, esta conduta promoverá uma melhor relação risco-benefício para o paciente e a sociedade.
A dispensação em quantidade superior deve ser realizada somente nos casos estritamente necessários, uma vez que este procedimento acarreta sobra de medicamentos para o paciente, elevando o risco de automedicação, bem como gerando conseqüências em relação ao descarte de medicamentos.
O atendimento da prescrição em quantidade inferior ao prescrito acarreta a inefetividade do tratamento e certamente contribuirá para o aumento da resistência bacteriana ao medicamento e comprometimento da saúde do paciente.

1.4. Do atendimento em estabelecimentos diferentes de uma mesma receita contendo mais de um medicamento
No caso de prescrições que contenham mais de um medicamento antimicrobiano diferente, fica permitida a dispensação de parte da receita, caso a farmácia/drogaria e com o aval do paciente/responsável não possua em seu estoque todos os diferentes medicamentos prescritos ou o paciente/responsável, por algum motivo, resolva não adquirir todos os medicamentos contidos na receita.
Nestes casos, o primeiro atendimento deve ser atestado na parte da frente (anverso) de ambas as vias da receita, com a descrição somente do(s) medicamento(s) efetivamente dispensados. Com a primeira via em mãos, o paciente pode procurar outro estabelecimento para adquirir o(s) medicamento(s) restante(s), sendo que o farmacêutico ou o paciente deve fazer uma cópia² da primeira via para sua retenção e atestar o novo atendimento em ambas as vias.
2 Cópia da receita poderá ser aceita nos casos de uso prolongado e prescrição de mais de um medicamento por receita que não podem dispensados/adquiridos em um único estabelecimento público e/ou privado. Do contrário a receita deverá sempre conter duas vias conforme descrito no artigo 5º, do Capítulo III.

O procedimento também é válido para os casos em que o paciente consegue obter apenas parte dos medicamentos no setor público e necessite adquirir o restante prescrito em farmácias/drogarias privadas.
1.5. Da dispensação por meio remoto
A RDC nº 20/2011 remete à RDC nº 44/2009 (Boas Práticas Farmacêuticas) no tocante à venda por meio remoto. Dessa forma, deve ser seguido o que rege a RDC nº 44/2009.
A maneira adequada é que a receita seja retirada na casa do paciente e conferida pelo farmacêutico na farmácia/drogaria. Caso a receita esteja corretamente preenchida, deve ser atestado o atendimento (carimbo), retida a segunda via e então a entrega poderá ser efetuada.
Devem ser seguidos os Artigos nº 52 (dispensação), 56 (transporte) e 58 (direto à informação e orientação quanto ao uso) da RDC nº 44/2009.

1.6. Da devolução ou troca de medicamentos
A RDC nº 20/2011 permite a devolução ou troca de antimicrobianos somente por motivos de desvios de qualidade do medicamento, condição esta que impeça o tratamento completo pelo paciente. Desta forma, é aceitável a devolução caso o paciente, ao abrir a caixa do medicamento, perceber que a embalagem possui quantidade inferior ao descrito na embalagem ou que o produto apresenta características estranhas, caracterizado como desvio de qualidade.
Nestes casos, se for verificada pelo farmacêutico a pertinência da devolução, deve-se proceder conforme descrito no art. 20 da RDC nº 20/2011.

1.7. Da dispensação no caso de tratamento prolongado
De acordo com o art. 8º da RDC nº 20/2011, em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão. A receita deverá conter a indicação de uso prolongado, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias. Assim, cada dispensação deve ser realizada de modo que o medicamento seja suficiente para 30 dias de tratamento no mínimo, sendo também permitida a dispensação de todo medicamento em um único atendimento, ou seja, a venda de toda a quantidade para uso por 90 dias.
Caso queira comprar a quantidade suficiente para um mês, o paciente poderá realizar todas as compras no mesmo estabelecimento ou comprar em locais diferentes a cada mês.
Caso todas as compras sejam realizadas no mesmo estabelecimento, o farmacêutico deve reter a segunda via da receita no primeiro atendimento e atestar cada dispensação mensal na parte da frente (anverso) de ambas as vias.
Caso o paciente opte por comprar em outra farmácia ou drogaria, a cada compra o farmacêutico deve conferir que a prescrição é para um tratamento prolongado (conforme art. 8º) e
que já houve uma venda anterior. Deve então fazer uma cópia da via do paciente e atestar o novo atendimento no anverso de ambas as vias.

1.8. Da escrituração eletrônica no SNGPC
Conforme Instrução Normativa nº 01/2013, desde 16 de abril de 2013 a escrituração da movimentação de medicamentos antimicrobianos deve ser realizada eletronicamente no SNGPC.

1.9. Da prescrição para uso veterinário
A RDC nº 20/2011 não proíbe a prescrição e dispensação de medicamentos antimicrobianos de uso humano para animais. Desta forma, os médicos veterinários devem realizar as prescrições em receituário em duas vias e atendendo as determinações preconizadas pelo Conselho de Classe (CRMV) no que tange aos dados que devem constar em uma receita de médico veterinário.
Ressaltamos que para essas receitas não são necessário dados de idade e sexo, uma vez que estes dados não são de interesse para o monitoramento farmacoepidemiológico, previsto na RDC nº 20/2011, a ser realizado somente com os medicamentos prescritos para uso humano.
Na dispensação, o farmacêutico deve conferir que se trata de receita para uso veterinário (prescrita por médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV) e dispensar o medicamento com a retenção da segunda via da receita. O SNGPC está preparado para receber escriturações de receitas prescritas por médicos veterinários, para as quais não devem ser informados os dados de idade e sexo do paciente.

1.10. Da isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina
Segundo o Art. 1º da RDC nº 20/2011, a retenção de receita e escrituração no SNGPC é necessária para os medicamentos que estejam listados no Anexo I da resolução (Lista de antimicrobianos registrados na Anvisa) e que sejam de venda sob prescrição médica (com tarja / faixa vermelha).
Entretanto, de acordo com a RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição, desta forma, não é necessária sua retenção de receita e escrituração no SNGPC.
Algumas marcas destes medicamentos são encontradas no mercado ainda com a tarja vermelha na embalagem. Entretanto, sua adequação está prevista para o momento da renovação do registro do medicamento junto à Anvisa, que ocorre a cada 5 anos.
Também são registrados medicamentos contendo sulfato de neomicina associado a outros fármacos, como glicocorticoides. Nestes casos, estes medicamentos são enquadrados na categoria de venda sob prescrição, devido à presença do glicocorticóide e não do sulfato de neomicina (antimicrobiano). Portanto, estes medicamentos necessitam que a dispensação seja feita sob prescrição médica, não sendo necessário, porém, a retenção e escrituração destas receitas.
Desta forma, a partir desta nota técnica, as farmácias e drogarias ficam desobrigadas a exigir receita médica em 2 vias, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração das dispensações de medicamentos de uso tópico contendo como princípio ativo a neomicina ou seus sais.

1.11. Da identificação do emitente da prescrição
Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor):
identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo)
O entendimento técnico da norma é o de que não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.
A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.

1.12. Erro de acesso ao SNGPC no momento da verificação do usuário
Algumas empresas estão encontrando um erro no acesso do responsável técnico, mesmo estando tudo correto com seu cadastro e atribuição de perfil no SNGPC. Este erro no acesso está ocorrendo pontualmente com algumas empresas e a área de informática da Anvisa está trabalhando na sua solução.
O erro é percebido quando o RT tenta acessar o SNGPC e aparece a mensagem:
“NÃO FOI POSSÍVEL AUTENTICAR GESTOR / USUÁRIO, POSSÍVEIS PROBLEMAS: E- MAIL NÃO CONSTA NO BANCO DE DADO DA ANVISA.....”
Uma vez que essa negação de acesso ocorre por erro na base de dados da Anvisa ao validar os dados do usuário, lembramos que de acordo com o Art. 6º da Instrução Normativa nº 11/2007 o estabelecimento não deve ser autuado devido à falta de escrituração no SNGPC caso o problema seja decorrente de dificuldades técnicas devido à falhas no sistema mantido pela Anvisa.
Entretanto, é importante que o farmacêutico entre em contato com a Anvisa, por meio da Central de Atendimento (0800-642-9782) ou link “fale conosco” e guarde o número de registro do protocolo para apresentação em caso de fiscalização.

Faça Download da Nota Técnica sobre a RDC nº 20/2011 (Atualizada)

Leia mais: Atualizada a Nota Técnica sobre escrituração de Antimicrobianos no SNGPC - PFARMA http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacao-farmaceutica/1530-atualizada-a-nota-tecnica-sobre-escrituracao-de-antimicrobianos-no-sngpc.html#ixzz2i24KoEEO


Leia mais: Atualizada a Nota Técnica sobre escrituração de Antimicrobianos no SNGPC - PFARMA http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacao-farmaceutica/1530-atualizada-a-nota-tecnica-sobre-escrituracao-de-antimicrobianos-no-sngpc.html#ixzz2i233RZip

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Nutrição Infantil: Crianças consomem, ao longo do dia, mais calorias que gastam


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Especialistas, em Nutrição Infantil, alertam: “As crianças não gastam o que consomem”

A obesidade infantil tem um grande vilão: é o desequilíbrio entre a genética e os aspectos ambientais. De acordo com o Dr. Carlos Alberto Nogueira de Almeida, médico especializado em Nutrição Infantil da ABRAN (Associação Brasileira de Nutrologia), enquanto a genética humana se manteve “parada” nos últimos 100 anos, o desenvolvimento tecnológico, ao contrário, promoveu mudanças radicais no cotidiano das famílias brasileiras. “Antes as pessoas tinham um gasto de energia compatível com o que comiam, já hoje, isso não acontece mais”, afirma o médico.
Segundo o especialista, nós seres humanos temos uma tendência natural em ganhar peso, ou seja, em engordar – Esse fenômeno é o que garante a sobrevivência da nossa espécie em ambientes de privação alimentar / jejum prolongado, pelo simples fato, do organismo conseguir acumular gordura como reserva de energia.
Quando falamos em crianças, veja bem: “Atualmente, são poucas as oportunidades para a criança usar sua energia de forma espontânea. Por isso, os pais precisam proporcionar essas ocasiões, incluindo o exercício físico regular entre as atividades da rotina dos filhos”, reforça o Dr. Carlos Alberto. Caso contrário, as energias extras consumidas ao longo do dia não serão utilizadas pela criança, e sim, estocadas pelo organismo.
No caso da obesidade infantil, os pais são os principais responsáveis pela prevenção e, também, pelo tratamento do distúrbio alimentar. –”É preciso que eles deem o bom exemplo e participem diretamente da alimentação dos filhos. A família deve procurar um profissional especializado em Nutrição para orientá-la, de como se alimentar corretamente, de maneira balanceada e saudável, até mesmo para prevenir a obesidade, e essa educação nutricional passa pela decisão de impor limites aos filhos”, ressalta o diretor da ABRAN.
ATENÇÃO: “O importante é haver um equilíbrio entre o que se consome e o que se gasta. Apontar um vilão e excluí-lo da alimentação não resolve o problema.” alerta o médico, que ainda, reforça: “As pessoas devem ter uma alimentação equilibrada, mas deve sempre contemplar as quantidades de carboidratos, proteínas e gorduras, sendo estas, de acordo com as necessidades diárias e individuais”. Ele continua: “É um equívoco culpar, por exemplo, os carboidratos, pois eles deveriam ser fonte de 50% de nossas calorias”.
De maneira resumida, as crianças devem ter um consumo equilibrado entre a quantidade de calorias que consume com a que gasta, evitando que calorias extras sejam armazenadas, pois isso favorece a obesidade.
O especialista, Dr. Carlos Alberto, afirma que a restrição alimentar só é necessária em casos de doenças preexistentes, por exemplo, quem tem sensibilidade à lactose não deve consumir leite. No entanto, é importante considerar as ocasiões de consumo e não comer mais do que se pode gastar: “O excesso é o problema”, alerta.
“Atualmente, mais de 50% das crianças brasileiras estão obesas ou acima do peso saudável, isso significa que, em uma família de dois filhos, é bem provável que pelo menos um deles terá problemas por conta da alimentação, ou melhor, problema com o excesso de energia e a deficiência de gasto. É, de extrema importância, aprender a se alimentar para evitar a piora dessa realidade”, diz o especialista. Afinal, uma criança obesa, tem grandes chances de ser um adulto obeso!
Para o médico, uma alimentação saudável tem algumas regras: “A quantidade deve ser o suficiente para o seu gasto calórico e é preciso promover o que chamamos de balanço energético (como mostra a figura acima). A adequação ao perfil da pessoa também é importante, pois uma criança não pode comer igual a uma mulher grávida, nem um menino igual ao seu pai, são necessidades diferentes. E a qualidade do cardápio também é importante, uma vez que é necessário consumir alimentos de fontes variadas, incluindo fibras, vitaminas, minerais e nutrientes“, aconselha o diretor da ABRAN.
Infelizmente, muitas crianças já apresentam consequências graves da obesidade, como o colesterol alto,  diabetes mellitus do tipo 2 e  hipertensão arterial, e em menores índices, também já apresentam problemas ortopédicos, quadro antes conhecido apenas em adultos e idosos.
E ainda, “O mais desconfortável para uma criança obesa são as questões psicossociais. A autoestima e a convivência em sociedade são os que mais incomodam, pois ela é estigmatizada na escola e passa a apresentar distúrbios de comportamento“, analisa Dr. Calos Alberto Nogueira de Almeida.

22/02/2013 10h44 - Atualizado em 22/02/2013 15h47 Um brasileiro tem morte súbita a cada 2 minutos, dizem médicos Massagem cardíaca, com 100 compressões por minuto, ajuda a salvar vida. Falta de ar repentina, desmaio e 'batedeira' podem ser sinais de alerta.

Um brasileiro morre a cada dois minutos em decorrência de morte súbita, uma doença que paralisa o coração e depende da ajuda de outra pessoa para a vítima ser salva. Uma massagem cardíaca nessa hora, com 100 compressões no peito por minuto, pode ajudar a socorrer uma pessoa até o serviço de emergência chegar. Segundo os cardiologistas Roberto Kalil e Denise Hachul, falta de ar repentina, desmaio e "batedeira" cardíaca são sinais de alerta para problemas que podem levar à morte súbita.



Em 2004, o jogador Serginho, do time paulista São Caetano, morreu em campo após uma parada cardíaca. Depois desse episódio, foi aberta uma discussão sobre o uso de desfibriladores em locais de grandes eventos, e as regras mudaram.
Outros esportistas que já tinham problemas no coração também morreram durante a atividade física ou foram afastados após uma parada cardíaca.
Indivíduos com casos de morte súbita na família são os que mais correm risco, mas o problema também pode aparecer sem dar sinais e sem histórico. É importante que o médico avalie o coração do paciente com um estetoscópio, mesmo nas crianças. Um eletrocardiograma também é um exame de check-up importante.
De acordo com Kalil, morte súbita é diferente de infarto agudo do miocárdio. No primeiro caso, o coração  fica paralisado. Já no infarto, o coração funciona, mas o sangue não flui – apesar disso, o coração pode chegar a parar e a pessoa morrer repentinamente.
As arritmias cardíacas (alterações no ritmo dos batimentos) dos ventrículos (uma das câmaras do coração) são, segundo os médicos, a principal causa de morte súbita e muito comuns em pessoas que já sofreram um infarto. Remédios e um procedimento chamado ablação (um tipo de cauterização) são o principal tratamento para as arritmias. Marca-passos também podem ajudar muito.
Caso uma pessoa caia de repente perto de você, sem respirar, é importante chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), pelo número 192, e iniciar a massagem cardíaca, que qualquer leigo pode aprender. Não é preciso fazer respiração boca a boca.
Nos sites das sociedades brasileiras deCardiologia e de Arritmias Cardíacas, é possível ver telefones de contato e informações sobre cursos de primeiros socorros.
O tempo ideal de chegada do Samu é de 7 minutos, e o ideal é que os veículos tenham um desfibrilador. Locais públicos também devem oferecer esse aparelho, que deve ser usado o mais rápido possível. Nesse caso, metade dos pacientes se salva.
A cardiologista Denise Hachul destacou ainda que bebês devem dormir de barriga para cima para evitar uma morte súbita. Além disso, manter uma boa alimentação e fazer atividade física regularmente são dicas que valem para todas as idades, a vida inteira.

domingo, 8 de setembro de 2013

Pessoas de peso normal com depósito de gordura na barriga têm maior risco de morte do que os considerados obesos pelo IMC, de acordo com estudo publicado pela Mayo Clinic



As pessoas que estão com peso normal, mas que têm gorduraconcentrada na barriga, apresentam maior risco de morte do que aquelas que são obesas, de acordo com uma pesquisa realizada pela Mayo Clinic e apresentada no Congresso da Sociedade Europeia de Cardiologia, em Munique. Esse estudo mostrou que quem tem um índice de massa corporal (IMC) normal, mas comobesidade central, ou seja, alta relação cintura-quadril, tem maior risco de morte cardiovascular e maior risco de morte por todas as outras causas.
“Já é sabido que a obesidade central é ruim, mas o que é novidade nesta pesquisa é que a distribuição da gordura é muito importante, mesmo em pessoas com peso normal”, diz o principal autor Francisco Lopez- Jimenez, cardiologista da Mayo Clinic, em Rochester. "Este grupo tem a maior taxa de morte, ainda maior do que aqueles que são considerados obesos com base no índice de massa corporal. A partir de uma perspectiva de saúde pública, este é um achado significativo."
O estudo incluiu 12.785 pessoas com 18 anos ou mais que participaram da Third National Health and Nutrition Examination Survey, uma amostra representativa da população dos EUA. A pesquisa registrou medidas do corpo, tais como altura, peso, circunferência da cintura e circunferência do quadril, bem como status socioeconômico, comorbidades e medidas fisiológicas e laboratoriais. Os dados de referência foram pareados com os do National Death Index para avaliar as mortes durante o acompanhamento.
Os participantes foram divididos pelo índice de massa corporal em três categorias (normal: 18,5-24,9 kg/m²,sobrepeso: 25,0-29,9 kg/m² e obeso > 30 kg/m²) e em duas categorias pela relação cintura-quadril (normal: < 0,85 em mulheres e < 0,90 em homens e alta: ≥ 0,85 em mulheres e ≥ 0,90 em homens). As análises foram ajustadas por idade, sexo, raça, tabagismo, hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemia e índice de massa corporal no início da pesquisa. Foram excluídas as pessoas com doença pulmonar obstrutiva crônica ecâncer.
A idade média foi de 44 anos, sendo que 47,4% eram homens. O período médio de acompanhamento foi de 14,3 anos. Houve 2.562 mortes, das quais 1.138 foram relacionadas a doenças cardiovasculares.
O risco de morte cardiovascular era 2,75 vezes maior e o risco de morte por todas as causas foi 2,08 vezes maior em pessoas de peso normal com obesidade central, em comparação com aquelas com um índice de massa corporal e relação cintura-quadril normais.
"O alto risco de morte pode estar relacionado a um maior acúmulo de gordura visceral nesse grupo, o que está associado com resistência à insulina e outros fatores de risco, com uma quantidade limitada de gorduralocalizada nos quadris e nas pernas, que é a gordura que presume-se ter efeitos protetores, e com uma quantidade relativamente limitada de massa muscular", diz Karine Sahakyan , pesquisadora cardiovascular naMayo Clinic.
Muitas pessoas conhecem o seu índice de massa corporal nos dias de hoje, mas também é importante para elas saberem que um IMC normal não significa que seu risco de doença cardíaca é baixo, acrescenta o Dr. Lopez-Jimenez. Os lugares em que a gordura é distribuída em seu corpo podem significar muito, e eles podem ser facilmente determinados obtendo-se uma medida da relação cintura-quadril, mesmo que seu peso esteja dentro dos limites normais, diz ele.
Fonte: Mayo Clinic

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Consulta pública sobre atribuições do farmacêutico na homeopatia




A proposta de resolução elaborada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) para definir as atribuições do farmacêutico no exercício da homeopatia está em consulta pública até o dia 26 de agosto.
O texto foi elaborado pelo Grupo de Trabalho (GT) sobre Práticas Integrativas e Complementares do CFF com o apoio da Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas (ABFH). Pela proposta, são atividades privativas do homeopata o assessoramento e responsabilidade técnica na indústria farmacêutica, nas farmácias comunitária e magistral e no serviço público e privado; a manipulação e a dispensação de medicamentos homeopáticos e a elaboração de laudos técnicos relacionados a estabelecimentos, serviços e produtos homeopáticos.
A norma também prevê como atribuição dos farmacêuticos homeopatas as atividades afins, ainda que não privativas ou exclusivas. Entre estas estão, por exemplo, a participação no desenvolvimento de sistemas de informação, farmacovigilância, estudos de utilização e elaboração de bancos de dados de medicamentos homeopáticos e a participação, em todos os níveis, do processo de organização e estruturação dos serviços de assistência farmacêutica, referentes à farmácia homeopática.
O texto discrimina ainda as atribuições por área de atuação: farmácia magistral, farmácia comunitária, indústria, educação e qualificação profissional e pesquisa e desenvolvimento. Para o presidente do CFF, Walter Jorge João, embora a homeopatia seja uma ciência milenar, a proposta de resolução está afinada com as práticas mais modernas de saúde. “Desde 2005, a Organização Mundial da Saúde (OMS) vem estimulando o uso da Medicina tradicional nos sistemas de saúde, de forma integrada às técnicas da medicina ocidental. O farmacêutico tem de estar antenado com estas práticas.”
A coordenadora do GT sobre Práticas Integrativas e Complementares, Margarete Akemi Kishi, acredita que a iniciativa tende a fortalecer o segmento. “É importante que os farmacêuticos homeopatas e as entidades se manifestem neste momento para contribuir na elaboração da norma”.
Para apresentar sua contribuição, o interessado deve ler o texto da proposta de resolução, acessar o formulário disponibilizado pelo CFF, preenchê-lo e encaminhá-lo à Assessoria Técnica do CFF, para o e-mail jarbas@cff.org.br ou daniel@cff.org.br.

Fonte: Comunicação CFF


Leia mais: Consulta pública sobre atribuições do farmacêutico na homeopatia - PFARMA http://pfarma.com.br/noticia-setor-farmaceutico/legislacao-farmaceutica/1452-consulta-publica-sobre-atribuicoes-do-farmaceutico-na-homeopatia.html#ixzz2bWPgUmRc

 
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