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segunda-feira, 16 de abril de 2012

O perigo da hipertensão na gravidez

O perigo da hipertensão na gravidez
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O mal acomete um número considerável de grávidas e pode trazer consequências também para o bebê. Felizmente, é possível assumir as rédeas do problema. Veja como
A combinação entre muito sal na dieta, sedentarismo e maus hábitos em geral deflagra uma doença que atinge de 5 a 7% das grávidas brasileiras. Trata-se da hipertensão gestacional, um problema que pode comprometer a saúde e a vida da futura mamãe e a do bebê.

A hipertensão gestacional é uma complicação que acompanha entre 5 e 7% das grávidas brasileiras. O aumento da pressão é um mal que pode comprometer a saúde e a vida tanto da mãe quanto do bebê. Alberto D’Auria, médico obstetra e diretor do Hospital Maternidade Santa Joana, na capital paulista, é taxativo: “Maus hábitos e alimentação desequilibrada. Aí está a origem de praticamente todos os problemas de saúde”. Para ele, ainda, o aumento da pressão durante a gestação se inclui nessa sentença.

Patrícia Miziara Montalvão, 26 anos, advogada, é um exemplo de como a união de maus hábitos alimentares pode ser fatal. Ela não poupou seu paladar, sempre voltado para comidas salgadas, durante a gestação, não fez restrições alimentares e não praticava atividades físicas, até mesmo porque nunca apresentou problemas de peso. Patrícia estava no sexto mês da sua primeira gravidez quando, num exame de rotina de pré-natal, constatou o aumento da pressão. Entre idas e vindas ao médico, picos da pressão de até 18/11 e várias tentativas em controlá-la com medicamentos, ela chegou ao limite entre a vida e a morte. Patrícia mora em Santa Maria do Tocantins e teve que ser levada às pressas para Brasília. A médica que a recebeu se assustou com seu estado: ela estava muito inchada e, assim que foi internada, começou a ter convulsões. O parto foi induzido algumas horas depois: “Quando tiraram Ana Letícia e junto a placenta, na hora minha pressão se normalizou”, conta Patrícia. “Mas não apontaram a placenta como a única causa da hipertensão. Tive uma gravidez tumultuada, com muito estresse e hábitos alimentares péssimos. Tinha desejo por tomate cru com sal todos os dias!”

Entenda o que é a hipertensão gestacional, os motivos que caracterizam a doença e saiba o que você deve fazer para se prevenir.

1. O que é a hipertensão na gravidez?
O aumento da pressão sanguínea diagnosticado durante a gestação em mulheres que nunca haviam antes demonstrado o problema é classificado como doença hipertensiva específica da gestação (DHEG). Esse é um dos distúrbios mais comuns em grávidas e se apresenta de duas formas: como pré-eclâmpsia e eclâmpsia.

A pré-eclâmpsia é o aumento da pressão arterial acompanhada da eliminação de proteína pela urina. Normalmente, essa complicação começa depois da 20ª semana de gravidez. Quando não tratada adequadamente, pode culminar na própria eclâmpsia, a reta final da doença. Ela se caracteriza pela pressão muito elevada escoltada de outros sintomas mais graves, como convulsões e inchaços. Nesse estágio da DHEG, a vida da mãe e do bebê entra em risco.

2. Quais são as causas da hipertensão na gravidez?
Não existe uma única causa. Há o consenso de que o problema é resultado, entre outras coisas, da má adaptação do organismo materno a sua nova condição. Outros motivos são a alimentação desequilibrada, com o excesso de sal, e o sedentarismo. “Mas os principais agravantes da hipertensão são mesmo os hábitos alimentares, embora o começo do problema esteja na formação da placenta”, explica o obstetra Alberto D’Auria.

3. Quais os sinais de que o problema está se tornando preocupante?
Além da pressão sanguínea muito alta, dores de cabeça e abdominais, escotomas (visão comprometida com pontos brilhantes) e inchaço em todo o corpo indicam que o quadro da gestante é sério e merece cuidados médicos de pronto.

4. Dá para controlar a doença sem medicação?
Depende. Para isso, é preciso ficar de olho na alimentação e no ganho de peso. A dieta, por exemplo, deve ser rica em ácido fólico, já que esse nutriente tem ação vaso dilatadora, e pobre em sal, o gatilho para o disparo da pressão. Se mesmo com esses cuidados a pressão teimar em subir, aí os remédios anti-hipertensivos costumam ser necessários.

5. Mulheres que já tinham pressão alta antes da gravidez devem tomar cuidados extras?
Sim. Quem já era hipertensa deve, junto com o cardiologista e o ginecologista, estudar soluções para assumir as rédeas do problema durante a gestação. Muitas vezes, os especialistas optam por trocar o anti-hipertensivo que a mulher já tomava por outro medicamento da mesma classe e mais indicado para esse período. E, claro, é preciso redobrar os cuidados com o aumento do peso e a alimentação. Outra providência é aumentar a suplementação de ácido fólico. As futuras mamães que já tinham hipertensão antes de engravidar não se enquadram nos casos de doença hipertensiva específica da gestação (DHEG), que, como o próprio nome entrega, geralmente se restringe a esse período. No entanto, a partir do momento em que a pressão não para de subir, os sintomas e os procedimentos adotados pelos médicos são similares aos da pré-eclâmpsia e da eclâmpsia.

6. Existe um perfil de mulheres que desenvolvem a hipertensão gestacional?
Mulheres que engravidam tardiamente costumam ter maior chance de desenvolver o problema – cerca de 14% delas. “De modo geral, são mulheres que trabalham muito e esperaram a estabilidade para engravidar. Por isso também são mais estressadas, sofrem muita pressão e, comumente, ingerem muito café. Esse é um público cativo da hipertensão na gestação”, relata o obstetra D’Auria. A pré-eclâmpsia também tem maior incidência na primeira gravidez e, do mesmo modo, “gestações múltiplas têm grandes chances de desenvolver o problema”.

7. A pré-eclâmpsia pode prejudicar a formação do bebê?
A saúde do pequeno não é comprometida quando a mãe está com a pré-eclâmpsia. Mas, se não for tratada, e a gestante chegar ao estágio de eclâmpsia, o risco da perda da criança é alto.

8. Quais são os comprometimentos para a mãe?
Quando a pressão não consegue mais ser controlada com o auxílio de remédios e os outros sintomas da eclâmpsia estão evidentes, não existe outra saída: o nascimento do bebê precisa ser acelerado com um parto induzido. Caso contrário, o pequeno e a mãe correm o risco de morte. “É importante considerar que 75% dos óbitos por hipertensão arterial na gravidez têm como causa a eclâmpsia”, alerta D’Auria.

Patrícia Miziara é mais uma vez o exemplo desse extremo. Ela chegou ao hospital com a pressão em 16/11 e extremamente inchada mesmo depois de duas semanas tentando diversos anti-hipertensivos. Assim que foi internada, vivenciou as primeiras convulsões, típicas da eclâmpsia. “Se tivesse esperado mais seis horas para realizar o meu parto, segundo a médica, teria perdido meu bebê e a minha vida”, conta Patrícia. Ela sobreviveu e não precisou sequer ficar hospitalizada. Já Ana Letícia, sua pequena, ficou na UTI por mais três meses, lutando para sobreviver.

9. Quem teve hipertensão na gravidez tem maior chance de ter pressão alta ao longo da vida?
“Qualquer doença durante a gestação é um indício de uma predisposição. É uma ilusão pensar que o surgimento de algumas complicações seja totalmente aleatório”, diz D’Auria. “A exemplo disso estão os números do diabete gestacional. Cerca de 20% das mães desenvolvem a doença depois da gravidez”, completa. É comum em pacientes que desenvolveram a doença hipertensiva específica na gravidez tenham a pressão normalizada ou pelo menos reduzida logo em seguida ao parto. Mas, ainda assim, em muitos casos elas continuam com o anti-hipertensivo por cerca de 40 dias.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Projeto de Lei torna obrigatória a presença de farmacêutico no SUS

Projeto de Lei torna obrigatória a presença de farmacêutico no SUS



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2459/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a presença de farmacêutico em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que dispensem ou manipulem medicamentos.


O projeto altera a Lei 5.991/73, que trata das regras do controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.


Costa Neto afirma que a legislação vigente não distingue as farmácias públicas das privadas, prevendo a presença desses profissionais nas duas. Mas, por uma interpretação errada, há uma resistência do setor público em cumprir a regra.


"Boa parte das unidades de saúde públicas do País não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, o manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função", alerta.


A proposta foi originalmente apresentada em 2008 pela então deputada e hoje senadora formada em farmácia Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), mas foi arquivada no início de 2011 com a mudança de legislatura. Costa Neto decidiu reapresentar o texto, acatando as sugestões do substitutivo apresentado pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA) na Comissão de Seguridade Social e Família.


Tramitação


O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Resumo da proposta:
Autor: Valdemar Costa Neto - PR/SP
Apresentação: 04/10/2011


Ementa


Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.


Explicação da Ementa


Obriga os serviços de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.


Íntegra da proposta:


PROJETO DE LEI Nº _________ de 2011.
(Do Senhor Valdemar Costa Neto)
Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei nº5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º Esta Lei acrescenta §4º ao art. 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para obrigar os serviços públicos de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.


Art. 2° O art. 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º:
".....................................................................................................................
§ 4º. As disposições deste artigo aplicam-se, indistintamente, aos serviços de saúde de natureza pública ou privada."


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Este projeto foi originalmente apresentado pela Deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), julho de 2008 (PL 3752/2008), e foi arquivado no inicio de 2011 em razão da mudança de legislatura, passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, sendo aprovado com substitutivo em março de 2009, pela Comissão de Finanças e Tributação, aprovado em maio de 2010 e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, foi arquivado sem apreciação. Dados os nobres propósitos do projeto, estou representando-o, de modo a permitir a sua discussão pelo parlamento, acatando as sugestões do substitutivo dado na CSSF, pelo Deputado Maurício Trindade (PR/BA).


A lei federal 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), prevê como área de atuação do sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.


A assistência farmacêutica constitui um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.


É intuitivo, portanto, que a assistência farmacêutica está intrinsecamente ligada à promoção da saúde.


Entretanto, é notório que boa parte das unidades de saúde públicas do país não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, no manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função. 


Considerando que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é a assistência farmacêutica;


Considerando que a Lei Federal 5.991/73 dispõe em seu Art. 15 que "A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei";


Diante do exposto, pedimos o apoio de nossos pares para a aprovação desse Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o  perfeiçoamento da saúde pública no país.


Sala das Sessões, 4 de outubro de 2011.


Deputada Valdemar Costa Neto


PR/SP










Fonte: Pfarmar

sexta-feira, 6 de abril de 2012

ANVISA ESTUDA REMÉDIO FORA DO BALCÃO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está revisando a regulamentação sobre medicamentos isentos de receita médica. A agência formou um grupo de trabalho em janeiro para analisar a questão. Desde sexta-feira, as farmácias no Estado de São Paulo estão liberadas para vender esse tipo de remédio em áreas acessíveis ao consumidor, segundo lei votada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Até então, eles ficavam atrás do balcão. 

A medida promulgada pela assembleia contraria a resolução nº 44/09 da Anvisa. Ela diz que todo tipo de medicamento deve ficar acessível somente a funcionários. O Rio de Janeiro tem, desde 2010, uma lei idêntica à aprovada em São Paulo, que permite às farmácias oferecer esse tipo de produto em área de circulação comum, ou seja, fora do balcão. Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a restrição adotada pela Anvisa prejudica o consumidor.

Segundo Barreto, ter que pedir um medicamento ao farmacêutico pode inibir a comparação de preços, por exemplo. Para ele, a obrigação de fazer o pedido a um profissional, para que o cliente receba também orientação, tem efeito mais ideológico do que prático. "Quem deseja informação, pergunta", diz. Barreto é integrante do grupo de discussão formado pela Anvisa.

Para o presidente da rede farmacêutica Pague Menos, Deusmar Queirós, a lei aprovada pela assembleia paulista "corrige um erro" no setor. Segundo ele, a população já está familiarizada com esse tipo de remédio e, portanto, o risco do mau uso seria pequeno. "Tem sentido eu botar um descongestionante nasal atrás do balcão? Não tem", diz.

Queirós afirma que as unidades do grupo Pague Menos em São Paulo já estudam quais produtos colocarão nos espaços de circulação. O presidente da rede, que tem 518 lojas pelo Brasil, diz acreditar que a restrição da Anvisa cairá também no restante do país.





sábado, 11 de fevereiro de 2012

CUIDADOS EM DIABETES: USO DE INSULINA

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

FDA: novo medicamento aprovado para o câncer de pele, o Vismodegib

 

FDA: novo medicamento aprovado para o câncer de pele, o Vismodegib
O Food and Drug Administration (FDA) aprovou o Vismodegib (comercializado como Erivedge), o primeiro medicamento para o tratamento do carcinoma1 de células basais metastático. O medicamento é indicado para pacientes2 cujo câncer3 tenha avançado localmente ou à distância e para quem a cirurgia ou a radiação não é uma opção.
A aprovação foi baseada em um estudo multicêntrico com 104 pacientes com carcinoma1 de células basais localmente avançado ou metastático. O estudo anatomopatológico de revisão confirmou o diagnóstico4 do tumor5 em 96 pacientes - 33 pacientes com carcinoma1 de células basais metastático e 63 pacientes com carcinoma1 de células basais localmente avançado. Trinta por cento dos pacientes com doença metastática, que tomaram 150 mg de Vismodegib ao dia, tiveram uma redução parcial das lesões cancerosas e 43% daqueles com doença avançada localmente mostraram uma redução parcial ou completa.
Vismodegib terá uma advertência, em sua bula, sobre o risco potencial de graves defeitos congênitos6 ou de morte fetal. Os médicos devem verificar a possibilidade de gravidez7 antes de prescreverem o medicamento e recomendarem métodos contraceptivos para todas as mulheres em idade fértil. Efeitos colaterais comuns do tratamento incluem diminuição do apetite, queda dos cabelos, perda de peso, espasmos musculares, fadiga, artralgias, náuseas8 e vômitos9.
Fonte: FDA

 
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