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quinta-feira, 12 de abril de 2012

Projeto de Lei torna obrigatória a presença de farmacêutico no SUS

Projeto de Lei torna obrigatória a presença de farmacêutico no SUS



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2459/11, do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), que torna obrigatória a presença de farmacêutico em todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que dispensem ou manipulem medicamentos.


O projeto altera a Lei 5.991/73, que trata das regras do controle sanitário de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos.


Costa Neto afirma que a legislação vigente não distingue as farmácias públicas das privadas, prevendo a presença desses profissionais nas duas. Mas, por uma interpretação errada, há uma resistência do setor público em cumprir a regra.


"Boa parte das unidades de saúde públicas do País não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, o manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função", alerta.


A proposta foi originalmente apresentada em 2008 pela então deputada e hoje senadora formada em farmácia Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), mas foi arquivada no início de 2011 com a mudança de legislatura. Costa Neto decidiu reapresentar o texto, acatando as sugestões do substitutivo apresentado pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA) na Comissão de Seguridade Social e Família.


Tramitação


O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Resumo da proposta:
Autor: Valdemar Costa Neto - PR/SP
Apresentação: 04/10/2011


Ementa


Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.


Explicação da Ementa


Obriga os serviços de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.


Íntegra da proposta:


PROJETO DE LEI Nº _________ de 2011.
(Do Senhor Valdemar Costa Neto)
Acrescenta § 4º ao art. 15 da Lei nº5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.


O CONGRESSO NACIONAL decreta:


Art. 1º Esta Lei acrescenta §4º ao art. 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para obrigar os serviços públicos de saúde que dispensem ou manipulem medicamentos a fornecerem a assistência de farmacêutico como técnico responsável.


Art. 2° O art. 15 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte §4º:
".....................................................................................................................
§ 4º. As disposições deste artigo aplicam-se, indistintamente, aos serviços de saúde de natureza pública ou privada."


Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


Este projeto foi originalmente apresentado pela Deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), julho de 2008 (PL 3752/2008), e foi arquivado no inicio de 2011 em razão da mudança de legislatura, passou pela Comissão de Seguridade Social e Família, sendo aprovado com substitutivo em março de 2009, pela Comissão de Finanças e Tributação, aprovado em maio de 2010 e na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, foi arquivado sem apreciação. Dados os nobres propósitos do projeto, estou representando-o, de modo a permitir a sua discussão pelo parlamento, acatando as sugestões do substitutivo dado na CSSF, pelo Deputado Maurício Trindade (PR/BA).


A lei federal 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS), prevê como área de atuação do sistema a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica.


A assistência farmacêutica constitui um grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos.


É intuitivo, portanto, que a assistência farmacêutica está intrinsecamente ligada à promoção da saúde.


Entretanto, é notório que boa parte das unidades de saúde públicas do país não possui um farmacêutico entre seus colaboradores. Isto implica, muitas vezes, no manuseio de farmacoterápicos por profissionais incompetentes para o exercício da função. 


Considerando que uma das diretrizes do Sistema Único de Saúde é a assistência farmacêutica;


Considerando que a Lei Federal 5.991/73 dispõe em seu Art. 15 que "A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei";


Diante do exposto, pedimos o apoio de nossos pares para a aprovação desse Projeto de Lei, que certamente contribuirá para o  perfeiçoamento da saúde pública no país.


Sala das Sessões, 4 de outubro de 2011.


Deputada Valdemar Costa Neto


PR/SP










Fonte: Pfarmar

sexta-feira, 6 de abril de 2012

ANVISA ESTUDA REMÉDIO FORA DO BALCÃO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) está revisando a regulamentação sobre medicamentos isentos de receita médica. A agência formou um grupo de trabalho em janeiro para analisar a questão. Desde sexta-feira, as farmácias no Estado de São Paulo estão liberadas para vender esse tipo de remédio em áreas acessíveis ao consumidor, segundo lei votada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Até então, eles ficavam atrás do balcão. 

A medida promulgada pela assembleia contraria a resolução nº 44/09 da Anvisa. Ela diz que todo tipo de medicamento deve ficar acessível somente a funcionários. O Rio de Janeiro tem, desde 2010, uma lei idêntica à aprovada em São Paulo, que permite às farmácias oferecer esse tipo de produto em área de circulação comum, ou seja, fora do balcão. Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sérgio Mena Barreto, a restrição adotada pela Anvisa prejudica o consumidor.

Segundo Barreto, ter que pedir um medicamento ao farmacêutico pode inibir a comparação de preços, por exemplo. Para ele, a obrigação de fazer o pedido a um profissional, para que o cliente receba também orientação, tem efeito mais ideológico do que prático. "Quem deseja informação, pergunta", diz. Barreto é integrante do grupo de discussão formado pela Anvisa.

Para o presidente da rede farmacêutica Pague Menos, Deusmar Queirós, a lei aprovada pela assembleia paulista "corrige um erro" no setor. Segundo ele, a população já está familiarizada com esse tipo de remédio e, portanto, o risco do mau uso seria pequeno. "Tem sentido eu botar um descongestionante nasal atrás do balcão? Não tem", diz.

Queirós afirma que as unidades do grupo Pague Menos em São Paulo já estudam quais produtos colocarão nos espaços de circulação. O presidente da rede, que tem 518 lojas pelo Brasil, diz acreditar que a restrição da Anvisa cairá também no restante do país.





sábado, 11 de fevereiro de 2012

CUIDADOS EM DIABETES: USO DE INSULINA

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

FDA: novo medicamento aprovado para o câncer de pele, o Vismodegib

 

FDA: novo medicamento aprovado para o câncer de pele, o Vismodegib
O Food and Drug Administration (FDA) aprovou o Vismodegib (comercializado como Erivedge), o primeiro medicamento para o tratamento do carcinoma1 de células basais metastático. O medicamento é indicado para pacientes2 cujo câncer3 tenha avançado localmente ou à distância e para quem a cirurgia ou a radiação não é uma opção.
A aprovação foi baseada em um estudo multicêntrico com 104 pacientes com carcinoma1 de células basais localmente avançado ou metastático. O estudo anatomopatológico de revisão confirmou o diagnóstico4 do tumor5 em 96 pacientes - 33 pacientes com carcinoma1 de células basais metastático e 63 pacientes com carcinoma1 de células basais localmente avançado. Trinta por cento dos pacientes com doença metastática, que tomaram 150 mg de Vismodegib ao dia, tiveram uma redução parcial das lesões cancerosas e 43% daqueles com doença avançada localmente mostraram uma redução parcial ou completa.
Vismodegib terá uma advertência, em sua bula, sobre o risco potencial de graves defeitos congênitos6 ou de morte fetal. Os médicos devem verificar a possibilidade de gravidez7 antes de prescreverem o medicamento e recomendarem métodos contraceptivos para todas as mulheres em idade fértil. Efeitos colaterais comuns do tratamento incluem diminuição do apetite, queda dos cabelos, perda de peso, espasmos musculares, fadiga, artralgias, náuseas8 e vômitos9.
Fonte: FDA

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Duas novas vacinas serão oferecidas no calendário de vacinação infantil pelo Ministério da Saúde a partir de 2012

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Duas novas vacinas serão oferecidas no calendário de vacinação infantil pelo Ministério da Saúde a partir de 2012
O Brasil irá ampliar o Calendário Básico de Vacinação da Criança com a introdução Vacina1 Inativada contra a Poliomielite2 (VIP), feita com vírus3 inativado. A nova vacina1 será utilizada no calendário de rotina, em paralelo com a campanha nacional de imunização4 (realizada com as duas gotinhas da vacina1 oral). A injetável, no entanto, só será aplicada para as crianças que estão iniciando o calendário de vacinação.
A introdução da Vacina1 Inativada Poliomielite2 (VIP), com vírus3 inativado, vem ocorrendo em países que já eliminaram a doença. Como o vírus3 da poliomielite2 ainda circula em 25 países, a Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) recomenda que os países das Américas continuem utilizando a vacina1 oral, com vírus3 atenuado, até a erradicação mundial da poliomielite2, o que garante uma proteção de grupo. O Brasil utilizará um esquema sequencial, com as duas vacinas, aproveitando as vantagens de cada uma, mantendo, assim, o país livre da doença. A VIP será aplicada aos dois e aos quatro meses de idade e a vacina1 oral será utilizada nos reforços, aos seis e aos 15 meses de idade.
A VIP será introduzida no calendário básico a partir do segundo semestre desse ano. As campanhas anuais contra poliomielite2 também serão modificadas a partir de 2012. Na primeira etapa - a ser realizada em 16 de junho - tudo continua como antes: todas as crianças menores de cinco anos receberão uma dose de VOP, independente de terem sido vacinadas anteriormente. Na segunda etapa - que ocorrerá em agosto - todas as crianças menores de cinco anos devem comparecer aos postos de saúde, levando o Cartão de Vacinação. A caderneta será avaliada para a atualização das vacinas que estiverem em atraso. Essa segunda etapa será chamada de Campanha Nacional de Multivacinação, possibilitando que o país aumente as coberturas vacinais, atingindo as crianças de forma homogênea, em todos os municípios brasileiros.
Outra novidade para 2012 será a vacina1 pentavalente, que reúne em uma só dose a proteção contra cinco doenças (difteria5, tétano6, coqueluche7, Haemophilus influenza tipo b e hepatite8 B). Atualmente a imunização4 para estas doenças é oferecida em duas vacinas separadas.
“Com a inclusão da pentavalente no calendário vacinal vamos reduzir uma picada nas crianças, diminuindo as idas aos postos de saúde”, explicou o ministro Alexandre Padilha. Ele reforçou ainda a participação dos laboratórios públicos na produção de vacinas no país.
Pentavalente - A inclusão da vacina1 pentavalente no calendário da criança também será feita a partir do segundo semestre de 2012. A pentavalente combina a atual vacina1 tretavalente (difteria5, tétano6, coqueluche7, haemophilus influenza tipo b) com a vacina1 contra a hepatite8 B. Ela será produzida em parceria com os laboratórios Fiocruz/Bio-Manguinhos e Instituto Butantan. As crianças serão vacinadas aos dois, aos quatro e aos seis meses de idade.
Com o novo esquema, além da pentavalente, a criança manterá os dois reforços com a vacina1 DTP (difteria5, tétano6, coqueluche7). O primeiro a partir dos 12 meses e, o segundo reforço, entre 4 e 6 anos. Além disso, os recém-nascidos continuam a receber a primeira dose da vacina1 hepatite8 B nas primeiras 12 horas de vida para prevenir a transmissão vertical (transmissão de mãe para filho).
Heptavalente - No prazo de quatro anos, o Ministério da Saúde deverá transformar a pentavalente em heptavalente, com a inclusão das vacinas inativada poliomielite2 e meningite9 C conjugada. “As vacinas combinadas possuem vários benefícios, entre eles o fato de reunir, em apenas uma injeção10, vários componentes imunobiológicos. Além disso, os pais ou responsáveis precisarão ir menos aos postos de vacinação, o que poderá resultar em uma maior cobertura vacinal”, observa o ministro Alexandre Padilha.
A vacina1 heptavalente será desenvolvida em parceria com laboratórios Fiocruz/Bio-manguinhos, Instituto Butantan e Fundação Ezequiel Dias. A tecnologia envolvida é resultado de um acordo de transferência entre o Ministério da Saúde, por meio da Fiocruz, e o laboratório Sanofi.
Fonte: Ministério da Saúde

 
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